Juíza autoriza citação eletrônica em processo de promessa de compra e venda
3 de fevereiro de 2024, 15h48
A juíza Régia Ferreira de Lima, da 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba (MG), concedeu pedido para citação por meio eletrônico em processo de promessa de compra e venda de uma motocicleta.

Juíza permitiu citação por meio eletrônico em processo sobre compra e venda
Na decisão, a magistrada apontou que a Portaria Conjunta 1.477/PR/2023, que regulamentou a implantação do “Juízo 100% Digital” nas unidades judiciárias do Estado de Minas Gerais, viabilizou o pedido.
Ela explicou que a citação por meio eletrônico a a ser permitida quando o demandante, no momento da distribuição da ação, escolhe a opção “Juízo 100% Digital”.
“Considerando que parte interessada forneceu endereço eletrônico/número de linha telefônica móvel celular, proceda a serventia conforme Portaria Conjunta 1.477/PR/2023. Num. 10005564300”, resumiu a julgadora.
Diante disso, ela determinou que, no ato da contestação, a parte contrária e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e número de telefone celular para contato, ou se manifestar expressamente de maneira contrária à tramitação do processo via “Juizo 100% Digital”.
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Processo 5032766-49.2022.8.13.0701
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