Usurpação de Competência

Alexandre derruba decisões que suspenderam assembleia da Eletrobras sobre Furnas

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11 de janeiro de 2024, 19h57

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, derrubou nesta quinta-feira (11/1) duas decisões liminares que suspenderam a assembleia geral extraordinária (AGE) da Eletrobras sobre a incorporação de Furnas ao capital da empresa.

Decisão de Alexandre liberou a assembleia da Eletrobras sobre Furnas

Convocada para o dia 29 de dezembro de 2023, a AGE foi suspensa a pedido da Associação dos Empregados de Furnas (Asef) e de outros sindicados da área, que afirmaram que a incorporação não foi precedida de estudos sobre o futuro dos colaboradores.

A Eletrobras, então, apresentou reclamação no Supremo afirmando que as decisões liminares usurparam a competência da corte sobre o tema.

Isso porque, em outros processos em trâmite no STF (ADIs 7.385 e 7.033), o ministro Kassio Nunes Marques deu prazo de 90 dias para a Câmara de Conciliação e Arbitragem da istração Federal (CCAF) obter uma solução consensual sobre a redução do poder de voto da União na Eletrobras.

Segundo Alexandre, houve mesmo a usurpação da competência do Supremo. Para ele, as duas decisões que suspenderam a assembleia, dadas pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), na prática afastaram a incidência da Lei 14.182/2021, que dispõe sobre a desestatização das Centrais Elétricas Brasileiras S.A e sobre seus estatuto social.

Ainda de acordo com o ministro, as ações em trâmite no Supremo não foram decididas, o que, na prática, leva à presunção de constitucionalidade da Lei 14.182. Segundo Alexandre, as duas decisões questionadas vão em sentido oposto: embora não tenham declarado expressamente a inconstitucionalidade da norma, afastaram, monocraticamente, a aplicação da lei.

“Ressalte-se, ainda, que mesmo que os tribunais reclamados estivessem no exercício de controle difuso de constitucionalidade em relação à Lei 14.182/2021 — sem efeitos erga omnes —, em segunda instância, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estatal só pode ser declarada pelo voto da maioria absoluta da totalidade dos membros do tribunal ou, onde houver, dos integrantes do respectivo Órgão Especial, sob pena de absoluta nulidade da decisão emanada do Órgão Fracionário”, disse o ministro.

“A jurisprudência da corte tem reiteradamente proclamado que a desconsideração do princípio em causa gera, como inevitável efeito consequencial, a nulidade absoluta da decisão judicial colegiada que, emanando de órgão meramente fracionário, haja declarado a inconstitucionalidade de determinado ato estatal”, prosseguiu ele na decisão.

A incorporação de Furnas foi aprovada pelo conselho de istração da Eletrobras em novembro. O órgão argumentou que o ato representa um “o essencial à reorganização societária da Eletrobras, conforme previsto no plano estratégico”.

Assembleia suspensa
Uma das decisões que suspenderam a assembleia da Eletrobras foi concedida pelo desembargador José Nascimento Araújo Neto, do TRT-1. Na ação, os sindicatos alegaram que a privatização interfere na vida dos trabalhadores e pediram que fossem discutidos os reflexos nos contratos, como “na diminuição de cargos, perda de benefícios, alterações salariais, enfraquecimento dos sindicatos, mudanças na cultura organizacional, enfim, uma infinidade de ações que afetam o ambiente organizacional e os fatores que determinam as condições de trabalho de cada trabalhador.” Foram dados 90 dias de prazo para a produção dos estudos, sob pena de multa de R$ 1 milhão.

A segunda decisão foi da desembargadora Maria Isabel Paes Gonçalves, do TJ-RJ, que considerou que a votação da matéria contraria a ação de conciliação sobre a privatização da empresa no Supremo.

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Rcl 64.901

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