Juiz proíbe apreensão de caminhões de empresa de eucalipto devedora
9 de julho de 2024, 11h48
Por constatar nítido perigo de dano, o juiz Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura, da 2ª Vara Cível de Londrina (PR), em liminar, suspendeu execuções contra uma empresa rural voltada à produção florestal e à venda de biomassa de eucalipto, proibiu quaisquer retenções, penhoras e apreensões de seus bens e impediu a venda ou retirada de veículos e maquinários do estabelecimento da companhia.

Mandados de busca e apreensão de caminhões colocavam atividade da enpresa em risco
A decisão foi tomada em uma ação cautelar preparatória proposta antes da ação principal de recuperação judicial. A empresa apontou a impossibilidade de pagar todas as suas dívidas.
Nesse cenário, surgiram mandados de busca e apreensão de seus caminhões, que estão alienados fiduciariamente a bancos. Sem tais veículos, a empresa não poderia mais efetuar a entrega dos seus produtos.
Esclarecimento satisfatório
O juiz constatou que não havia ação de falência ou recuperação judicial anterior da empresa, nem ações penais contra seu sócio . Para ele, “a autora esclareceu satisfatoriamente” os motivos pelos quais não conseguiu reunir toda a documentação exigida para o processamento da recuperação judicial, o que justifica a ação cautelar.
Na visão do julgador, a autora “faz jus ao processamento da recuperação judicial”, já que a documentação apresentada “evidencia a delicada situação financeira da empresa, especialmente diante das medidas judiciais em ações movidas por seus credores visando a constrição de bens essenciais à manutenção das suas atividades”.
Atuaram no caso a advogada Julia Andery, do escritório Kuntz Advocacia, e o advogado Raphael Condado, do Condado e Baccarin Advogados.
Processo 0039390-74.2024.8.16.0014
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