Centro de cardiologia tem direito a benefício fiscal de hospitais
10 de julho de 2024, 13h55
Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, empresas que prestam serviços hospitalares têm direito a alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL.

Centro médico fazia exames na área de cardiologia, como teste ergométrico
Assim, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região autorizou um centro especializado em cardiologia a pagar alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL com relação aos seus serviços tipicamente hospitalares — ou seja, a “atividade médica ambulatorial” com recursos para exames complementares de diagnóstico de doenças cardiovasculares.
Segundo a decisão, o STJ entende como serviços hospitalares aqueles vinculados a atividades desenvolvidas por hospitais e voltados à promoção da saúde, mas não necessariamente prestados dentro de um hospital.
Consultas médicas não se enquadram nisso, pois são típicas dos consultórios médicos. Por outro lado, o benefício se aplica a serviços de diagnóstico e terapêuticos para doenças cardiovasculares, desde que não sejam simples consultas ou atividades istrativas.
A 2ª Vara Federal de Campinas (SP) já havia validado o benefício para o centro médico. Em recurso, a União alegou que a instituição não comprovou a prestação de serviço hospitalar. Também apontou que o objeto social da autora envolve a prestação de serviços de clínica médica e a promoção de exames médicos diagnósticos.
A desembargadora Consuelo Yoshida, relatora do caso no TRF-3, considerou que os documentos trazidos pelo centro médico demonstravam “a realização de diversos exames na área de cardiologia, tais como teste ergométrico, ecodopplercardiograma e holter de 24 horas, além de ultrassonografias”. Por isso, ela aplicou o entendimento do STJ.
A advogada Barbara Pommê Gama, sócia do Dalazen, Pessoa & Bresciani Sociedade de Advogados, atuou no caso.
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Processo 5008442-91.2022.4.03.6105
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