Plano Rio Grande: da composição do comitê científico pelo governo do RS
13 de julho de 2024, 17h25
O Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do estado do Rio Grande do Sul, foi instituído pela Lei nº 16.134, de 24 de maio de 2024 e regulamentado pelo Decreto nº 57.647, de 3 de junho de 2024, que prevê, em seu artigo 2º, III, o Comitê Científico de Adaptação e Resiliência Climática como um dos eixos de governança.

Consoante o artigo 5º do Decreto 57.647/2024, o comitê científico tem atribuições consultivas e propositivas acerca dos aspectos técnicos, tecnológicos e científicos referentes às ações e políticas públicas voltadas para a adaptação e resiliência climáticas e será composto por expertos nomeados pelo governador.
O comitê integrado atualmente pelas seguintes pessoas: Ana Amelia Campos Toni (MMA); Ana Paula Rovedder (UFSM); André Jasper (Univates); Andréia Rosane de Moura Valim (Unisc); Benamy Turkienicz (UTG); Camila dos Santos Gonçalves (Unipampa); Carla Ten Caten (UFRGS); Carlos Eduardo Morelli Tucci (ABRHidro); Carlos Nobre (USP); Daniela Mueller de Lara (Sema); Délton Winter de Carvalho (Unisinos); Éder Henriqson (PUC-RS); Elisa Helena Leão Fernandes (Furg); Fabiano uelo Hessel (PUC-RS); Fernando Schnaid (UFRGS); Francilene Procópio Garcia (SBPC); Gerson Fauth (Unisinos); Ilma Simoni Brum da Silva (UFRGS); Jefferson Cardia Simões (UFRGS); Jerson Kelman (ANE); Joel Alvruch Goldenfum (UFRGS); Jorge Audy (PUCRS); Jose Antonio Marengo Orsini (Cemaden); José Antônio Valle Antunes Jr. (Unisinos); Juliano R. Gimenez (UCS); Júlio Xandro Heck (IFRS); Lucia Campos Pellanda (UFCSPA); Luiz Carlos Pinto da Silva Filho (UFRGS); Marcelo Félix Alonso (UFPel); Marcelo Schneider (Inmet); Marcia Cristina Barbosa (UFRGS); Márcia dos Santos Ramos Berreta (Uergs); Márcia Pinheiro Margis (SBPC-RS); Maria Fernanda Lemos (PUC-RJ); Odir Antonio Dellagostin (Fapergs); Ronaldo Adriano Christofoletti (Unifesp); Ruben Olive (ABC); Santiago Uribe (Universidad de Antioquia); Simone Stülp (Sict); Tatiana Silva da Silva (UFRGS); Taneha Bacchin (TU Delft); Vagner Anabor (UFSM); Waldyr Stumpf Junior (Embrapa Clima) [1].
Sociedade civil
Como se vê, a composição do comitê em liça contempla um amplo espectro de representação da academia — o que é digno de encômios — além da presença do Ministério e da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, Embrapa Clima, dentre outros, mas está absolutamente carente de representação da sociedade civil organizada, posto que nenhum experto das associações e demais entidades com larga experiência na proteção e na recuperação do meio ambiente foi chamada ao colegiado.
Além disso, também ausente qualquer representação dos expertos dos Comitês de Bacias Hidrográficas, que tem profundo conhecimento sobre o comportamento dos cursos d’água correlatos; conhecimentos estes, provenientes de estudos aprofundados há vários anos, que geraram os respectivos Planos de Bacia Hidrográfica (documentos físicos entregues às prefeituras abrangidas pelas bacias e para o próprio governo do estado na figura do DRHS).
Os Planos de Bacia Hidrográfica contemplam inúmeras soluções, visando a prevenção, mitigação, proteção e correção de vários dos problemas observados nas últimas nefastas consequências dos eventos, causados pelos extremos climáticos, causa fundante do Comitê Científico do Plano de Recuperação do RS.
O artigo 4º, inciso V, da Lei nº 12.187/2009 prescreve que a implementação de medidas para promover a adaptação à mudança do clima pelas três esferas da Federação, com a participação e a colaboração dos agentes econômicos e sociais interessados ou beneficiários, em particular aqueles especialmente vulneráveis aos seus efeitos adversos, é um dos objetivos da Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC).
O mesmo diploma normativo considera como diretriz (artigo 5º, V) o estímulo e o apoio à participação da sociedade civil organizada (dentre outros agentes), no desenvolvimento e na execução de políticas, planos, programas e ações relacionados à mudança do clima.
Portanto, a ausência da oportunidade de fala da sociedade civil organizada no comitê científico é uma afronta à Política Nacional de Mudança Climática, que deve ser reparada, com urgência, pelo governo do estado do Rio Grande do Sul, posto que medidas estruturais não podem ser itidas sem uma postura dialógica e democrática e que considere um imenso potencial de conhecimentos populares, técnicos e científicos no trato das funções ecológicas e econômicas essenciais de fato.
Outrossim, urge a inclusão de ao menos um representante de cada comitê de bacia hidrográfica [2], enquanto entes do Sistema Nacional de Gestão dos Recursos Hídricos, previstos na Lei 9.433/97, constituídos por representantes das comunidades afetadas, expertos e agentes institucionais, reunidos em prol de um interesse comum: a gestão multifuncional do uso das águas no estado.
A desconsideração dos representantes dos Comitês de Bacia Hidrográfica e seus Planos no Comitê Científico do Plano de Recuperação do RS representa um desperdício superlativo de tempo e conhecimento — quase um reinventar da roda — tempo e expertise que são caro às populações e o meio ambiente atingido.
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[1] Conforme notícia disponível em https://sict.rs.gov.br/governo-instala-comite-cientifico-com-foco-na-contribuicao-academica-para-reconstrucao-do-estado, o em 04/07/2024.
[2] Entendida como “toda a área de captação natural da água da chuva que escoa superficialmente para um corpo de água ou seu contribuinte.” Rio Grande do Sul, Secretaria de Meio Ambiente e Infraestrutura. Dados Gerais das Bacias Hidrográficas. Disponível em https://sema.rs.gov.br/bacias-hidrograficas, o em 05/07/2024.
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