Opinião

Caso Americanas: impactos e alternativas antidiluição

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  • é pós-graduado em Direito de Empresas pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ) co-autor de livros e diversos artigos jurídicos e advogado especializado em Direito Empresarial com foco em atuação em Societário M&A e Venture Capital.

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19 de julho de 2024, 17h19

No dia 12 de julho de 2024, a Americanas S.A — em recuperação judicial (AMER3, na Bovespa) — comunicou ao mercado o atingimento de posição relevante por parte do acionista Inácio de Barros Melo Neto, o qual chegou à titularidade de 113 milhões de ações, representando 12,52 % do total de ações ordinárias da companhia.

De acordo com Inácio, investiu na varejista por acreditar na recuperação da companhia e por irar os acionistas de referência (Jorge Paulo Lemman, Beto Sicupira e Marcel Telles).

Com o investimento de Inácio, o quadro societário fica dividido nas seguintes proporções: (i) 30,12% sob a titularidade dos acionistas de referência; (ii) 12,52% correspondente à posição de Inácio; e (iii) 57,36% pertencentes aos demais acionistas

Ocorre que o investidor poderá ver sua participação ser reduzida para menos de 1% do capital social.

Wikimedia Commons

De acordo com o plano e recuperação judicial, os acionistas de referência irão realizar um aumento de capital de aproximadamente R$ 12 bilhões, fator este que poderá diluir a participação de Inácio, diluição esta que poderá ser evitada caso o investidor acompanhe o aumento de capital.

Caso a diluição se concretize, Inácio perderá relevância no quadro societário e, consequentemente, na tomada de decisões da em futuras assembleias gerais da companhia.

Entretanto, em entrevista, Inácio já informou que não tem o interesse em ser controlador ou manter participação relevante na companhia, mas tão somente aproveitar o momento conturbado das ações da companhia e lucrar com uma futura venda.

Mas o que poderia ser feito caso o investidor (diluído) tivesse o objetivo de manter relevância na tomada de decisões da empresa?

Além de questões negociais, a legislação, doutrina e a jurisprudência trazem algumas saídas que podem auxiliar os acionistas em situações semelhantes à enfrentada pelo investidor acima.

Acompanhar o aumento de capital: Como já mencionado neste artigo, em um primeiro momento, a primeira sugestão mais direta para evitar uma diluição, seria acompanhar o aumento de capital, investindo proporcionalmente à sua participação atual e consequentemente, mantendo seu percentual atual no capital social da Companhia.

Negocie a elaboração de um acordo de sócios: Outra alternativa preventiva muito importante é a elaboração de um acordo de sócios junto aos acionistas controladores e demais investidores relevantes, garantindo regras claras de antidiluição, direito de preferência, proibição de diluição injustificada, indicação de membros ao conselho de istração, direito de veto, entre outras possibilidades que poderão ser implementadas, a depender da relevância dentro da sociedade.

Formação de bloco de voto: Talvez sozinho, um investidor extremamente diluído não tenha peso na tomada de decisões da companhia. Porém, ao se unir com outros acionistas minoritários através de uma acordo de voto, am a ter partição relevante o suficiente para influenciar nos rumos do negócio através de assembleias gerias.

Participação ativa em assembleias gerais: Apesar da participação pouco relevante ou sem direito de voto, conforme preconiza o artigo 15, parágrafo único, da Lei nº 6.404/76, a Lei das Sociedades Anônimas, o acionista poderá exercer seu direito de voz de forma ativa nas assembleias, levantando discussões sobre as matérias submetidas à deliberação.

Medidas judiciais e/ou regulatórias: Por fim, em casos extremos, o sócio pode considerar recorrer à medidas judiciais, bem como a órgãos reguladores, tais como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), denunciando eventuais abusos que venham a prejudicar os direitos dos acionistas.

Portanto, é importante compreender que situações como a enfrentada pelo investidor acima são muito comuns no dia a dia empresarial e, felizmente, contam com soluções válidas e em consonância com a legislação vigente.

É claro que essas outras alternativas dependerão de cada situação, a qual deverá ser minuciosamente analisada por profissional habilitado a depender da estrutura societária, participação no capital social e entre outras circunstâncias a serem apuradas no caso em concreto.

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