FALHA DE COBERTURA

Omitir condição de taxista em seguro de veículo agrava risco e faz perder cobertura, decide TJ-SC

 

24 de julho de 2024, 7h49

Omitir no momento da contratação do seguro que o veículo objeto da apólice é utilizado para o transporte de ageiros, e habitualmente conduzido por terceiros, é considerado um agravamento do risco pelo contratante. Como resultado, implica a perda do direito à garantia, conforme o disposto nos artigos 765, 766 e 768 do Código Civil.

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Motorista de táxi ajuizou ação após cobertura de seguro ter sido negada

Esse foi o entendimento da 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina ao julgar o recurso contra uma sentença prolatada pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Concórdia (SC).

No caso em questão, o segurado ajuizou ação indenizatória contra uma seguradora. Ele pediu a declaração da nulidade da cláusula de exclusão securitária, bem como a condenação da empresa ao pagamento de danos materiais de R$ 10 mil e de danos morais no mesmo valor.

Em março deste ano, o veículo segurado pela apólice causou uma colisão traseira que gerou avarias no outro carro envolvido, razão pela qual o autor acionou a ré. Entretanto, a cobertura foi negada com a justificativa de que o carro era utilizado para o transporte de ageiros, com exclusão prevista nas condições gerais.

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. O autor recorreu sustentando que houve violação do direito de informação por parte da seguradora no momento de fechar o contato.

O colegiado do TJ-SC, porém, manteve a sentença inicial por seus próprios méritos. O fato de o contratante do seguro ter omitido que o veículo era utilizado como táxi, com evidente agravamento do risco, entra em conflito com o Código Civil, já que a norma determina a boa-fé e a veracidade das informações prestadas pelo interessado no momento de contratar o seguro. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.

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AC 5003164-79.2023.8.24.0019

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