Novo olhar sobre os Conselhos da Comunidade na execução penal
31 de julho de 2024, 13h17
No âmbito do Direito, a execução penal é frequentemente vista com pouca empatia pela sociedade. Certamente, trata-se do sistema mais problemático que o Estado possui, tendo sido até declarado como um Estado de Coisas Inconstitucional devido às reiteradas violações dos direitos fundamentais, conforme reconhecido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347.
O sistema penitenciário tem sido objeto de extensa discussão devido ao seu crescimento desenfreado, impulsionado por uma abordagem punitivista exacerbada. Essa abordagem utiliza a criminalização como resposta primária e superficial para apaziguar a insatisfação da sociedade, resultando na precarização do sistema e reforçando objetivos não declarados do sistema penal.
A aversão social limita a expansão do debate sobre o sistema carcerário, intensificando ideias extremistas baseadas em princípios de menor empatia, perpetuando um sistema retributivo sem propósito benéfico real.
Conselhos da Comunidade
Uma abordagem para estimular discussões democráticas na área é aproximar a sociedade extramuros da sociedade intramuros, através da criação de órgãos de execução penal, como os Conselhos da Comunidade. Esses conselhos, embora pouco conhecidos e subutilizados, mesmo após quase 40 anos da promulgação da Lei de Execução Penal (LEP), têm um papel crucial na melhoria do sistema.
Os Conselhos da Comunidade são instituídos pela LEP, conforme estabelecido em seu artigo 80. Essa normativa prevê a criação de tais conselhos em cada comarca judiciária, com a participação de representantes da sociedade civil organizada, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Defensoria Pública, entre outras instituições. O principal objetivo desses conselhos é assegurar a plena observância da LEP e da Constituição no sistema prisional, prestando auxílio a todos aqueles afetados pelos efeitos prejudiciais do encarceramento, em especial as pessoas apenadas, egressos, policiais penais e suas respectivas famílias.

Os Conselhos da Comunidade operam em três frentes essenciais: fiscalização, assistência e educação. A frente fiscalizadora é materializada por meio de inspeções, cujos resultados geram relatórios enviados às autoridades para orientar decisões e corrigir irregularidades identificadas. A vertente assistencial, normalmente, é concretizada por meio de convênios que viabilizam ações para melhorar as condições carcerárias, como a construção de salas de aula, oficinas e distribuição de itens como roupas de cama. A frente educacional visa desconstruir concepções equivocadas e destacar a importância de um diálogo eficaz e informado sobre o sistema penitenciário, rompendo com noções de menor importância.
Diretrizes para os conselhos
É sob essa perspectiva que o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 488 de 23 de fevereiro de 2023, visa reforçar a importância dos órgãos de execução penal. O objetivo é desenvolver o papel colaborativo e catalisador do o à Justiça. A resolução estabelece diretrizes para a criação e operação dos conselhos, com a finalidade de fortalecer a participação da sociedade civil organizada na execução penal e garantir a aplicação da norma que requer um conselho da comunidade em cada comarca.
Entre as diretrizes estabelecidas, destacam-se:
- Plano de Ação: Criação de um plano de ação para o Conselho, com metas e objetivos claros.
- Capacitação: Formação dos membros do Conselho, enfatizando a legislação penal e os direitos humanos.
- Visitas Regulares: Realização de visitas regulares às instituições penitenciárias para avaliar as condições de vida dos detentos e a eficácia das medidas de reintegração social.
- Canais de Comunicação: Criação de canais de comunicação com detentos e suas famílias, assegurando transparência e participação da sociedade civil na supervisão do sistema carcerário.
A resolução reforça a importância dos Conselhos da Comunidade na Execução Penal como instrumentos de participação e controle social na execução penal. Isso fortalece a democracia, a cidadania e incute um senso de responsabilidade na sociedade em relação ao sistema penitenciário. Vale ressaltar que o fortalecimento da participação social por meio dos Conselhos da Comunidade não busca legitimar o sistema, mas sim fomentar um debate mais amplo e fornecer assistência às pessoas diretamente afetadas para minimizar os efeitos prejudiciais e, em última instância, criar espaço para uma política menos voltada ao encarceramento e mais humanizada.
Conclusão
Resumindo, o papel do Conselho da Comunidade na Execução Penal é crucial para supervisionar o sistema carcerário nacional e contribuir para a proteção dos direitos humanos dos detentos e das pessoas em situação de prisão. A Resolução nº 488/2023 do Conselho Nacional de Justiça reforça o papel dos Conselhos como um auxílio ao Poder Judiciário para garantir o o à justiça das pessoas em situação de prisão, reforçando a participação e o controle social na execução penal.
Nesse sentido, é imperativo que os Conselhos da Comunidade sejam estabelecidos e fortalecidos em todas as comarcas judiciárias do país, como parte da abordagem aos desafios do sistema carcerário brasileiro e da promoção dos valores democráticos, da cidadania e dos deveres constitucionais para todos e todas.
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