Opinião

MP 1.227/2024: a medida provisória do 'equilíbrio fiscal'

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7 de junho de 2024, 16h18

Foi publicada no último dia 4 a Medida Provisória (MP) 1.227/24, que restringe o uso do crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins, que incidem sobre pessoas jurídicas. No momento, a MP está em análise no Congresso e tem como objetivo contrabalançar os efeitos da manutenção da desoneração da folha de pagamento de empresas e municípios e, assim, estabelece restrições à compensação de créditos dos referidos tributos.

A ideia é que, a partir de 4 de junho, os créditos do regime de não cumulatividade da contribuição para o PIS/Pasep e Cofins só podem ser utilizados para compensar esses tributos. Até então, os contribuintes com créditos em contabilidade podiam usá-los para compensar e quitar outros tributos, como o Imposto de Renda, por exemplo.

Além disso, a MP também revoga vários dispositivos da legislação tributária que permitiam o ressarcimento em dinheiro do saldo credor de créditos presumidos da contribuição ao PIS e da Cofins, apurados na aquisição de insumos.

Para mais, as empresas com benefícios fiscais deverão fornecer informações à Receita Federal por meio de declaração eletrônica, detalhando todos os benefícios recebidos, como renúncias e incentivos, bem como seus valores correspondentes. Assim, a Receita Federal definirá, através de regulamentação, quais serão os tipos de benefícios, as condições e prazos para apresentação das declarações — a utilização desses benefícios ficará sujeita a uma série de critérios que serão especificados na MP.

O que diz o governo?

A justificativa do governo é a necessidade de encerrar essa sistemática, uma vez que o regime da não cumulatividade estava gerando “tributação negativa” ou uma subvenção dissimulada para os contribuintes com grandes acúmulos de créditos. A estimativa é de que o estoque atual de créditos nas empresas é de quase R$ 54 bilhões. Além disso, o argumento utilizado é de que a MP será essencial para a reorganização das finanças públicas após o Congresso estender a desoneração da folha de pagamento de empresas e municípios até o ano de 2027.

A estimativa é de que a medida resulte em um aumento na arrecadação de R$ 29,2 bilhões para os cofres públicos ainda em 2024. Em contrapartida, a continuação da política de desoneração representará um custo de R$ 26,3 bilhões para os cofres públicos em 2024.

O que estão dizendo os setores da economia?

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A Associação Nacional dos Exportadores de Sucos Cítricos (CitrusBR), responsáveis por 95% das exportações nacionais e 80% do mercado global de suco de laranja, expressou uma forte objeção à MP 1.227/24. De acordo com a associação, a decisão do governo é equivocada e desproporcional ao proibir a utilização de créditos de PIS/Cofins para quitar débitos tributários das empresas, uma vez que a inutilidade desses créditos para o pagamento de impostos e reembolsos afeta diretamente a competitividade industrial do Brasil.

A justificativa do setor é que as Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, que abordam especificamente a não cumulatividade de PIS e Cofins são afetadas diretamente pela nova medida, que representa um retrocesso de anos para todo o agronegócio brasileiro e, em particular, para o setor de suco de laranja. Além disso, formas de ressarcimento e compensação de créditos presumidos relacionados a vários setores foram revogados pela medida, o que, para o setor, representa um erro do legislativo.

A associação também argumentou que o ajuste fiscal no governo deveria ser realizado por meio de uma melhor gestão das receitas e não pelo aumento da carga tributária, que já está no limite. Nesse contexto, a MP mina a confiança do setor privado ao apresentá-la com efeitos imediatos que vão totalmente contra a diretriz de suposta melhoria do sistema.

Na mesma linha, o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) também criticou a medida, sob o argumento de que ela é considerada um retrocesso e incompatível com os consensos estabelecidos durante a aprovação da PEC da reforma tributária. Através de comunicado publicado, o IBP afirmou que o texto afeta o fluxo de caixa das empresas, as quais precisarão recorrer a outros recursos para quitar os seus impostos, uma vez que não terão mais a possibilidade de se utilizar dos créditos de PIS e Cofins.

O instituto argumentou, ainda, que a medida vai impactar a competitividade da indústria nacional e as estratégias de investimento e inovação das corporações, comprometendo a dinâmica do mercado, acarretando prejuízos para a geração de renda e emprego e com reflexos significativos na economia nacional.

Por fim, o IBP defendeu que a MP viola o princípio da não cumulatividade e interfere no direito do contribuinte ao crédito tributário, violando também os princípios de propriedade, razoabilidade e segurança jurídica. Além disso, ressaltou que o sistema legal e tributário brasileiro tem a sua confiança questionada e, para efeitos imediatos, a MP onera diversos setores da economia — como o de petróleo, gás e combustíveis — o que vai resultar no aumento dos custos de transporte público e fretes de alimentos e cargas, impactando diretamente o consumidor final.

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