Cláudio Castro não praticou crime ao criticar líder de PMs, decide STJ
12 de junho de 2024, 20h13
Uma crítica genérica a um líder de movimento social não configura crime contra a honra. Com esse entendimento, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, absolveu o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), da acusação de calúnia, difamação e injúria contra um policial militar.

Cláudio Castro, governador do Rio, foi absolvido de crimes contra a honra
Líder de uma associação de PMs, o militar participava de manifestação por aumento de salário quando foi criticado por Castro. O governador o chamou de “mau caráter” e disse que ele era responsável por “quebrar o Estado” e fazer com que os servidores ficassem sem salários.
O relator do caso, ministro Herman Benjamin, baseou seu voto em parecer do Ministério Público Federal que apontou que Castro se limitou a criticar de forma genérica e política a atuação do PM enquanto líder do movimento social que reivindicava direitos dos servidores, assim como a atuação do próprio movimento.
O magistrado também mencionou que não houve o dolo de afetar a honra do militar, requisito essencial para a configuração dos crimes. Assim, o relator votou para julgar inepta a queixa-crime em relação ao crime de calúnia e improcedente quanto aos crimes de difamação e de injúria. O PM foi condenado a pagar as custas processuais e honorários advocatícios de R$ 5 mil. O entendimento foi unânime.
O advogado de Cláudio Castro, Carlo Luchione, afirmou que, “para além da justiça feita, a rejeição da queixa tem efeito pedagógico, gerando consequências àqueles que imputam crimes de calúnia, injúria e difamação ao gestor do estado por suas falas institucionais, decorrentes do exercício da função pública”.
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