TJ-SP cria cinco turmas para amenizar sobrecarga das câmaras
17 de junho de 2024, 20h40
O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio do seu Órgão Especial, criou cinco turmas que vão ajudar a desafogar o acervo de processos nas Câmaras de Direito Privado, Público e Criminal a partir de julho. A iniciativa é uma regulamentação, no segundo grau, dos Núcleos de Justiça 4.0, idealizados para acelerar e dar eficiência à prestação jurisdicional com o uso da tecnologia, e que já funcionam na primeira instância.

TJ de São Paulo vai contar com cinco novas turmas a partir de julho
Os julgamentos nos órgãos, bem como o atendimento ao público, ocorrerão de maneira exclusivamente virtual. A Resolução 927/24, publicada no Diário de Justiça Eletrônico no mês ado, prevê que as turmas contarão com quatro integrantes cada. Serão convocados 20 juízes substitutos com competência exclusiva nas turmas, e um desembargador do tribunal será designado para presidir os órgãos e para, sem prejuízo da sua atuação na câmara de origem, eventualmente desempatar votações nos colegiados.
O plano inicial é que as turmas comecem recebendo distribuição das demandas com maior volume na Seção de Direito Privado — que acumula mais da metade dos recursos que chegam ao tribunal todos os anos —, como apelações relacionadas a planos de saúde e contratos bancários, por exemplo. Em seguida, os órgãos devem enfrentar os gargalos das Seções de Direito Público e de Direito Criminal.
O Conselho Superior da Magistratura deu início ao concurso de remoção de juízes que já ocupariam vagas no tribunal como magistrados substitutos em segundo grau e que, com a concretização do projeto, vão se dedicar exclusivamente aos núcleos de Justiça 4.0 na segunda instância. O TJ-SP também já vem remanejando servidores para compor a estrutura istrativa que dará e ao funcionamento das cinco turmas.
A corte promoverá estudos permanentes para acompanhar a produtividade das turmas e das próprias seções, para identificar onde há necessidade de equiparar a distribuição. O volume de processos que os novos colegiados receberão ainda é objeto de análise. “Os Núcleos de Justiça 4.0 na segunda instância vão atuar com base naquilo que for diagnosticado pela presidência, subsidiada em estudos da Secretaria Judiciária no que se refere à distribuição das seções, isto é, onde está ocorrendo o maior acúmulo de processos”, explicou o presidente do TJ-SP, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia.
A corte paulista encerrou 2023 com cerca de 645 mil processos no acervo, segundo a base de dados do Poder Judiciário do Conselho Nacional de Justiça (DataJud) — a ampla maioria pertencente às subseções de Direito Privado. De acordo com o relatório Justiça em Números 2024, também do CNJ, o TJ-SP tem o maior tempo de giro do acervo (prazo para zerar o estoque atual sem ingresso de novos casos) entre os Tribunais de Justiça do país: três anos e sete meses, um ano a mais do que a média nacional. A taxa de congestionamento, segundo o relatório, também é a maior do Brasil (78,2%).
Experiência no primeiro grau
Os Núcleos de Justiça 4.0 já existem na primeira instância da Justiça paulista. Em 2022, o TJ-SP instalou o primeiro, com competência para processar e julgar demandas de trânsito (multas, suspensão ou cassação de CNH, liberação de veículo apreendido, licenciamento etc.) e jurisdição na capital do estado. O segundo, instalado em novembro do ano ado, foi destinado às ações de Direito Marítimo, com jurisdição em todo o território paulista. No caso das demandas de trânsito, o tempo médio de tramitação (do ajuizamento até a sentença) no núcleo especializado é de 23 dias, contra 140 nas varas do Juizado Especial da Fazenda Pública.
“Valendo-se dessa experiência da Justiça 4.0 no primeiro grau é que concebemos o projeto no segundo grau. O projeto tem como premissa colocar em prática, no tribunal, as diretrizes do CNJ em torno do Juízo 100% Digital, de forma a resultar na equalização da distribuição de trabalho e de dar celeridade à prestação jurisdicional”, afirmou Torres Garcia.
O surgimento das turmas ocorre no momento em que há debate interno no TJ-SP em torno da atuação dos desembargadores que integram as duas Câmaras Reservadas em Direito Empresarial. Uma ala da Seção de Direito Privado sustenta que a exclusividade de trabalho desses magistrados nos órgãos especializados resulta na desproporção de produtividade, e atua para que os colegas voltem a julgar nas câmaras comuns. Por outro lado, a expectativa de desembargadores que defendem a exclusividade de atuação nas câmaras empresariais é de que as novas turmas reduzam o descontentamento sobre a carga de trabalho, ainda que os órgãos não tenham competência exclusiva e permanente no Direito Privado.
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