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Execuções fiscais são 31% dos casos pendentes e congestionam Judiciário

 

29 de maio de 2024, 11h43

As execuções fiscais correspondem a 31% de todos os casos ainda em andamento na Justiça e a 59% do total de execuções em andamento. O dado é do relatório “Justiça em Números”, do Conselho Nacional de Justiça. A 21ª edição do estudo foi publicada nesta terça-feira (28/5) e é referente aos processos em trâmite em 2023.

Pilha de Processos

Dos 83,8 milhões de processos pendentes até o final de 2023, 26,4 milhões são execuções fiscais, segundo os dados do CNJ. A maior parte delas (86%), está na Justiça Estadual.

Do total de execuções pendentes, 12,8 milhões (48,5%) estão na Justiça Estadual de São Paulo; 3,3 milhões (12,4%) no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro; e 1,6 milhão (6,1%) no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Juntos, os três tribunais detêm 67% das execuções fiscais em tramitação no país.

A média global de execuções fiscais na primeira instância é equivalente a 34% dos casos em tramitação, mas há três tribunais que possuem percentual superior: o TJ-SP, com 54% dos casos em trâmite; o TJ-RJ (49%) e o TRF-6 (44%).

Apesar do grande número de execuções fiscais, elas estão diminuindo timidamente desde 2018, quando eram 31,5 milhões. O total em tramitação em 2023 retornou ao patamar registrado em 2012, quando havia 26,5 milhões de execuções fiscais.

Congestionamento

Segundo o relatório, o tempo médio de baixa das execuções fiscais é de sete anos e nove meses. A título de comparação, o tempo de baixa do restante dos processos em trâmite no Judiciário é de dois anos e sete meses. O CNJ afirma que a média geral cairia para dois anos e um mês sem as execuções fiscais.

A taxa de congestionamento também é alta: de 87,8%, segundo o levantamento. Isso significa que a cada 100 processos tramitando, só cerca de 12 são baixados no mesmo ano em que ingressaram.

Já no Judiciário como um todo, a taxa de congestionamento é de 70,5%. Com isso, de cada 100 processos em tramitação, cerca de 30 são baixados no mesmo ano em que ingressaram no Judiciário. Sem as execuções, a taxa de congestionamento cairia para 64,7%.

Consideram-se baixados os processos remetidos para outros órgãos judiciais; remetidos para instâncias superiores ou inferiores; arquivados em definitivo; com decisão transitada em julgado; ou que iniciaram o cumprimento ou execução. Ou seja, não necessariamente todos os processos baixados foram encerrados, embora parte deles tenha a tramitação concluída.

Os tribunais da Justiça do Trabalho têm o maior tempo médio de tramitação dos processos de execução fiscal: 12 anos e cinco meses. Na sequência estão a Justiça Federal (10 anos e 11 meses); a Estadual (sete anos e dois meses) e a Eleitoral (seis anos e 10 meses).

“Principal gargalo”

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ, afirma que as execuções fiscais são o maior gargalo envolvendo o congestionamento do Judiciário.

“Temos procurado detectar os pontos de congestionamento do Poder Judiciário e que levam a uma procrastinação indesejada do prazo de duração dos processos”, afirma.

“Entre os gargalos, o principal é a execução fiscal. Temos empreendido diversas iniciativas para procurar desfazer alguns nós que congestionam o Judiciário em matéria de execução fiscal”, concluiu o ministro.

A expectativa é de diminuir as execuções fiscais nos próximos anos devido a medidas adotadas no âmbito do CNJ. O conselho citou seis medidas para esse fim, implantadas entre outubro de 2023 e abril de 2024.

Entre elas está a portaria conjunta assinada por CNJ, Conselho da Justiça Federal, Advocacia-Geral da União, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e TRFs.

Segundo o CNJ, a portaria, que prevê a extinção de execuções fiscais de baixo valor. Segundo o órgão, cerca de 270 mil processos já foram extintos desde a .

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