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STF pede esclarecimentos ao governo de SP sobre compra de câmeras corporais para PM

 

29 de maio de 2024, 20h48

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, abriu prazo de 72 horas para que o governo de São Paulo preste informações sobre diversos pontos que envolvem a compra de câmeras corporais da Polícia Militar no estado. A licitação para a compra do equipamento foi aberta na semana ada, e está prevista para ser realizada no próximo dia 10 de junho.

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Governo de SP vem flexibilizando o uso da câmera corporal por policiais

Entre os pontos a serem abordados está a necessidade de que as gravações realizadas pelas câmeras corporais sejam feitas de forma ininterrupta, com a guarda das imagens de maneira íntegra, independentemente de acionamento pelo policial ou pelo gestor. Barroso também pediu informações sobre a redução dos prazos de armazenamento das imagens em relação aos anteriormente praticados.

O ministro ainda pede que o governo de SP diga se há uma política pública que priorize a alocação das câmaras para as unidades da Polícia Militar que realizam operações e se manifeste sobre a adequação do modelo de contratação às diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, divulgadas nesta terça-feira (28), sobre o uso dos equipamentos.

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), lançou edital que permite a compra de câmeras que possam ser desligadas. Ele afirmou que as gravações ininterruptas não são eficazes. A decisão foi questionada por especialistas, que afirmam que a possibilidade de os policiais decidirem quando ligar e desligar as câmeras teria efeitos negativos sob o controle do uso da força aplicada pelos agentes.

O despacho foi proferido a partir de uma petição em que a Defensoria Pública de São Paulo pede a retificação do edital de licitação para a compra do equipamento. No mês ado, o governo de São Paulo firmou compromisso com o presidente do STF para a implementação das câmeras corporais em operações policiais, no âmbito de uma ação que corre na Presidência do STF ajuizada pela DPE-SP.

Também devem se manifestar, no mesmo prazo, a Procuradoria-Geral da República e o Ministério Público de São Paulo. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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SL 1.696

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