Medida protetiva de urgência não pode prejudicar trabalho do réu
17 de março de 2024, 12h33
As medidas protetivas de urgência devem respeitar o princípio da proporcionalidade. Nesse sentido, uma determinação de afastamento não pode fazer com que uma das partes seja impossibilitada de trabalhar.

Relator disse que distância original pode ser restaurada se houver fato novo
Esse foi o entendimento adotado pela 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), por unanimidade, para decidir pela redução da distância de uma medida protetiva decretada com base na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
No caso concreto, a sentença de primeiro grau determinou que um homem ficasse, no mínimo, 300 metros afastado de sua ex-companheira. O réu, então, pediu a revogação da medida, uma vez que é dono de uma loja que fica a 50 metros do salão de beleza de propriedade de sua ex-mulher, de modo que a medida o impedia de trabalhar.
O pedido foi negado na primeira instância, então o homem apresentou ao TJ-MG um agravo contra a decisão. Ao analisar o caso, o relator da matéria, juiz convocado Evaldo Elias Penna Gavazza, afirmou que não há dúvidas de que a distância de 300 metros impossibilita o autor de trabalhar. Por outro lado, ele entendeu que a manutenção do afastamento é um meio adequado para proteger a integridade física e psicológica da vítima.
Assim, o relator entendeu que é necessário diminuir a distância da medida protetiva para 40 metros durante o horário de trabalho de ambos. O magistrado destacou que a decisão original pode ser restaurada diante de qualquer fato novo.
Representou o autor na causa o advogado Raylson Costa de Sousa.
Processo 1.0000.23.284281-5/001
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