Lei do Combustível do Futuro é luz em tempos de apagão
7 de novembro de 2024, 17h19
Não só de apagões vive o setor de energia no Brasil. Com menos alarde que as notícias de falta de luz em São Paulo, o país deu um o importante. Foi no último 8 de outubro, quando foi sancionada a Lei Federal 14.993/2024. A já batizada Lei do Combustível do Futuro cria um novo marco regulatório que, ao fim e ao cabo, resultará em menor emissão de gases de efeito estufa e maior mistura de biocombustíveis aos combustíveis fósseis.
É um ganho regulatório que, se bem executado, colocará o Brasil no front competitivo de novas matrizes energéticas renováveis, posto que seremos uma economia com mais biodiesel misturado aos combustíveis fósseis e maior incentivo à produção e comercialização do biometano, que é obtido de resíduos orgânicos. E algumas inovações, como o armazenamento de dióxido de carbono em reservatórios geológicos subterrâneos
A nova lei institui o marco legal em busca da renovação da matriz energética nacional num horizonte relativamente curto, de poucos anos, com vistas a aplacar a redução da emissão de gases de efeito estufa. Era uma medida que tardava.
Dentre as principais regras, destacam-se aquelas que se referem aos combustíveis utilizados nos meios de transporte. A lei criou o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano. Adicionalmente, a nova lei também aprova o aumento do percentual de etanol adicionado à gasolina, bem como do biodiesel ao diesel fóssil.

Tais inovações promoverão significativa alteração na relação entre os meios de transporte e a matriz energética nacional. Outro ponto importante é que o aumento da obrigatoriedade no uso de combustíveis renováveis implicará uma indução econômica importante, com previsão de R$ 260 bilhões de investimentos, segundo estimativas do governo federal. Nesse sentido, as disposições constantes na lei fornecem maior segurança para os investidores do setor energético, permitindo o crescimento do mercado via aumento do consumo do biocombustível.
Mistura de um combustível de avião
As mudanças também atingem a aviação, ramo para o qual a lei prevê a mistura do sustainable aviation fuel (SAF) ao querosene de aviação (QAV) com o objetivo de reduzir a emissão de gases de efeito estufa (GEEs) em percentuais graduais. A redução dos GEEs inicia-se em 1% em 2027 atingindo 10% em 2037. O SAF, apesar de seu custo elevado, tem ganhado notoriedade pela possibilidade de utilização sem exigir alterações estruturais significativas nos motores aéreos atualmente em uso.
Atualmente, no Brasil, as companhias aéreas não se utilizam da mistura do SAF ao QAV. Por esse motivo a implementação da mistura é gradual e com início previsto para 2027, viabilizando a criação do mercado de SAF no Brasil.
A regra de mistura de um combustível renovável ao fóssil ocorreu com o etanol e o biodiesel e foi fundamental para firmar o mercado desses biocombustíveis no Brasil. Com o advento da Lei do Combustível do Futuro, o percentual obrigatório de etanol na gasolina ará a ser de 27%, sendo permitido ao Poder Executivo alterar a fixação até 35%, desde que viável tecnicamente.
Biodiesel, diesel verde e biometano
No caso do biodiesel, a nova lei estabeleceu o percentual de 15% adicionado ao óleo diesel comum a partir de março de 2025 e chegando a 20% em 2030, ficando sob responsabilidade do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) a avaliação da viabilidade técnica dessas metas.

Outro combustível renovável que também foi abarcado pela nova lei é o biometano, que é um gás derivado do processo de purificação do biogás que, por sua vez, é obtido da decomposição biológica de resíduos orgânicos. No novo marco, o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano tem como objetivo incentivar projetos para produzir biometano, bem como aumentar a sua comercialização e consumo.
Metas para o mercado de gás natural e estocagem de dióxido de carbono
A lei confere ao CNPE a responsabilidade por fixar metas anuais de redução das emissões de GEE no mercado de gás natural, devendo ficar a partir de 2026 um percentual entre 1% a 10%. Destaca-se que, de forma similar ao que foi estabelecido para o setor de aviação, nesse caso o programa não pretende fixar percentual de mistura, mas um indicador de redução de emissão de gases de efeito estufa pelo uso do biometano.
Outra previsão que merece destaque é a do exercício da atividade de captura e estocagem geológica de dióxido de carbono, que será regulamentado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Essa atividade consiste em um conjunto de técnicas que coleta, comprime e transporta o dióxido de carbono para ser injetado em reservatórios geológicos.
Trata-se de atividade inovadora que estimula a pesquisa e o desenvolvimento de novas técnicas para atingir as metas de redução de gases de efeito estufa firmadas internacionalmente. Com o avanço desses estudos, as atividades industriais que são altamente dependentes de combustíveis fósseis poderão fazer adaptações em suas plantas para viabilizar a captura e reduzir suas emissões de GEEs.
Com essa ampla abrangência, a Lei do Combustível do Futuro estabelece diretrizes e metas para que o Brasil se torne referência na produção de biocombustíveis e na utilização de uma matriz energética ainda mais limpa e renovável. A lei também confere segurança jurídica e busca incentivar a realização de novos investimentos para ampliar a produção, comercialização e uso de biocombustíveis no país. Em tempos de apagões, uma notícia alvissareira, portanto.
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