STF volta a analisar ação sobre letalidade policial em operações no Rio
13 de novembro de 2024, 19h04
O Plenário do Supremo Tribunal Federal voltou a analisar nesta quarta-feira (13/11) a ação que discute a imposição de medidas para diminuir a letalidade em operações policiais no Rio de Janeiro.

Ação discute medidas para reduzir letalidade policial no Rio de Janeiro
A sessão desta quarta foi reservada para as sustentações orais das partes e dos amigos da corte. O julgamento do mérito será feito em data ainda não marcada — a expectativa é que comece já nesta quinta-feira (14/11).
A ação foi movida em 2019 pelo PSB e por entidades de direitos humanos. Os autores pedem que seja reconhecida a situação de graves violações aos direitos cometidos pelas forças de segurança e que sejam determinadas medidas para reduzir a letalidade.
O relator do processo, ministro Edson Fachin, já deu decisões no caso. Ele determinou, por exemplo, o uso de câmeras corporais por policiais e nas viaturas; e o aviso antecipado de operações para autoridades de saúde e educação, para que sejam protegidas as escolas. Durante a crise da Covid-19, também foram proibidas as operações policiais nas comunidades do Rio.
Em fevereiro de 2022, os ministros do Supremo confirmaram diversas decisões de Fachin, entre elas a que determinou a elaboração de um plano para a redução da letalidade policial, a criação de um observatório judicial e a priorização de investigações em que as vítimas são crianças.
Manifestações
Na sustentação oral feita nesta quarta, o PSB pediu que as medidas já decididas pelo Supremo sejam mantidas, em especial o monitoramento da atuação policial.
“É fundamental confirmar as cautelares já concedidas pelo STF, já que elas têm tido um impacto extraordinário na letalidade policial. Mas é essencial que essas medidas sigam sendo monitoradas. A situação do Rio ainda caracteriza um estado de coisas inconstitucional”, disse Daniel Sarmento, advogado do partido.
Sarmento criticou o plano proposto pelo governo do Rio que vincula a meta de redução de letalidade ao número de roubos no estado.
“O estado do Rio, depois de silenciar sobre isso, estabelece uma meta vinculada ao número de roubos no estado. Se o roubo aumentar, é como se houvesse uma autorização para que a polícia mate mais. Há a premissa de que a letalidade decorreria exclusivamente de dinâmicas próprias do mundo do crime.”
O procurador-geral do estado do Rio, Renan Miguel Saad, afirmou que o Executivo estadual está respeitando a decisão do Supremo. Ele disse, no entanto, que a corte não pode indicar como se dará a execução das políticas de segurança pública do Rio de Janeiro.
“Hoje temos um governante que busca respeitar as orientações do STF e que comanda as forças de segurança do estado. Mas não se pode adentrar em determinados níveis de minúcias para conduzir ou subjugar a atividade do Executivo. O que deve ocorrer é a indicação de parâmetros.”
Luciano Oliveira Mattos de Souza, procurador-geral de Justiça do Rio, pediu que o Supremo determine o compartilhamento de investigações e dados policiais para que o Ministério Público possa fazer adequadamente o controle externo da atividade policial.
“Para o MP poder exercer seu papel constitucional de controle externo, é fundamental que tenhamos o aos dados das investigações, aos dados policiais e de segurança pública do estado.”
Mattos também defendeu o fim da utilização do termo “excepcionalidade” para que possam ocorrer operações no Rio. Segundo ele, é preciso adotar protocolos mais claros de controle da atividade das polícias.
ADPF 635
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