USP pede rejeição e extinção de ação que tenta depor vice-reitora
11 de setembro de 2024, 12h49
A Universidade de São Paulo pediu à 13ª Vara de Fazenda Pública da capital, nesta terça-feira (10/9), a rejeição e a extinção da ação de improbidade na qual o Ministério Público estadual pede o afastamento da vice-reitora da instituição, Maria Arminda do Nascimento Arruda.

MP tenta tirar vice-reitora da USP do cargo por ter completado 75 anos em 2023
De acordo com a USP, os promotores de Justiça não podem mover ação de improbidade contra dirigentes de autarquias. Esta função é atribuída apenas ao procurador-geral de Justiça (chefe do órgão) pela Lei Orgânica do MP estadual.
Na ação, promotres do MP-SP pediram o afastamento de Arruda porque, em 2023, ela completou 75 anos, idade limite para permanência no serviço público. A professora foi aposentada de forma compulsória, mas permaneceu no cargo de vice-reitora.
O órgão acusa Arruda e o reitor da USP, Carlos Gilberto Carlotti Júnior, de improbidade istrativa, com a alegação de que a permanência da vice-reitora no cargo causa prejuízos aos cofres públicos. Ambos assumiram os respectivos cargos em 2022, mas a ação só foi ajuizada em 2024.
Na petição enviada à 13ª Vara, a USP explica que é constituída como uma autarquia estadual de regime especial e que o reitor e a vice-reitora são considerados membros de sua diretoria.
A universidade apresentou diversos pareceres jurídicos a favor da permanência de professores em cargos diretivos eletivos, mesmo quando a aposentadoria ocorre durante o mandato. Um desses documentos é um despacho de 2015 do então ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro.
Para a USP, a vice-reitora não praticou ato de improbidade e tem o direito de concluir o mandato.
Já o reitor também não pode ser responsabilizado, pois não tem competência para nomear ou exonerar a vice-reitora.
“Trata-se de ação de improbidade istrativa sem que seja apontada improbidade istrativa em termos minimamente aderentes à legislação”, diz a petição.
Outro pedido da universidade é a conversão da ação de improbidade em uma ação civil pública.
A petição é assinada pelo procurador-geral da USP, Marcelo José Magalhães Bonizzi; pela procuradora-geral adjunta Adriana Fragalle Moreira; e pelos procuradores da universidade Elisa Franco Feitosa e Marcos Felipe de Albuquerque Oliveira.
Carlotti já havia contestado a ação e pedido que fosse excluído dela. Nesta terça, ele acrescentou uma nota técnica elaborada pelo professor José Rogério Cruz e Tucci, da Faculdade de Direito da USP, que reforça sua tese.
O reitor é representado pelos advogados Fernando Facury Scaff e Eduarda Gouveia Costa Tupiassú.
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Processo 1064094-38.2024.8.26.0053
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