novo lar

Adoção internacional permite criança de 11 anos encontrar nova família no exterior

 

14 de setembro de 2024, 10h30

Depois de cinco anos sem registros de adoção internacional no Maranhão, uma menina de 11 anos encontrou uma nova família fora do Brasil. A última adoção desse tipo havia acontecido em 2018.

adoção internacional

Criança de 11 anos tem primeiro contato com italianos em procedimento de adoção internacional

A adoção internacional foi permitida depois que a busca por pretendentes nacionais, feita por meio do SNA (Sistema Nacional de Adoção), não teve sucesso.

“A medida concretiza a importância de manutenção da busca por famílias por adoção de crianças e adolescentes que estejam em situação de acolhimento familiar ou institucional e destituídas do poder familiar”, destacou o juiz Delvan Tavares, titular da Vara da Infância e Juventude de Imperatriz.

“Também demonstra a possibilidade de colocação em família substituta de crianças maiores e adolescentes, seja em território nacional ou estrangeiro, destacando a necessidade de desenvolvimento em um ambiente familiar”, complementou.

Um casal italiano habilitado para adoção no Brasil foi consultado após esgotadas todas as possibilidades de adoção nacional. A aproximação com a criança começou com o envio de fotos e videochamadas, antes da chegada dos adotantes ao Brasil.

Requisitos da adoção internacional

Para uma adoção internacional, é necessário que os pretendentes estejam habilitados no país de origem e, após a aprovação, busquem a ratificação dessa habilitação junto a uma Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) no Brasil. A documentação exigida segue a Resolução 20/2019 do Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras (CACB).

Na Itália, após a autorização judicial, os pretendentes são assistidos por organismos internacionais que auxiliam com a documentação, tratativas com as Comissões Estaduais de Adoção no Brasil, e com questões logísticas, como estadia e acompanhamento durante o estágio de convivência no Brasil.

No Maranhão, o organismo internacional Il Mantello, devidamente credenciado pela Autoridade Central istrativa Federal (Acaf), foi responsável por iniciar o processo de habilitação e adoção, além de acompanhar todas as etapas no Brasil.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina, no artigo 52, parágrafo 4º, inciso V, que após a finalização da adoção, deve ser enviado um relatório pós-adotivo semestral pela organização internacional para a Ceja, com cópia para a Aacaf, pelo período mínimo de dois anos. O envio do relatório continua até que seja apresentada uma cópia autenticada do novo registro civil da criança, confirmando a cidadania no país de residência.

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!