Juiz veta propaganda que tenta vincular Paes à morte de Marielle Franco
18 de setembro de 2024, 14h31
Por entender que o candidato a prefeito do Rio de Janeiro, Alexandre Ramagem (PL), fez uma publicação de conteúdo inverídico com claro intuito de induzir o eleitor a criar uma opinião negativa sobre o também candidato Eduardo Paes (PSD), o juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 238ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro, ordenou que o candidato se abstivesse de relacionar o nome de Paes a Domingos Brazão e ao assassinato da vereadora Marielle Anderson e do motorista Anderson Gomes.

Alexandre Ramagem tenta associar Paes a morte de Marielle em propaganda
Com a decisão, Ramagem terá que suspender a veiculação de propaganda eleitoral. No vídeo, o candidato tenta associar Paes ao assassinato da vereadora pelo fato de Chiquinho Brazão — acusado de ser um dos mandantes — ter atuado como secretário especial de Ação Comunitária na atual gestão da capital fluminense.
“Saliento que o fato de a notícia também veicular fatos verdadeiros, uma vez que Chiquinho Brazão, de fato, foi assessor de Eduardo Paes na Prefeitura, a associação criminosa feita entre o representante e o suspeito do crime não possui respaldo”, afirmou o magistrado.
“E nesse contexto, a propaganda faz questão de indicar a suposta incapacidade de Eduardo Paes de combater o crime, se está com ele associado. Esta é a mensagem que se veicula na propaganda, que ora entendo descontextualizada e inverídica, evidenciando sua irregularidade.”
Diante disso, ele concedeu liminar para vetar a propaganda e solicitou que o Ministério Público Eleitoral se manifestasse, além de abrir prazo para manifestação do candidato do PL.
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Processo 0600068-86.2024.6.19.0238
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