DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO

Espanha é condenada por forçar transfusão de sangue em mulher testemunha de Jeová

 

25 de setembro de 2024, 7h50

A Espanha foi condenada pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos a indenizar uma mulher testemunha de Jeová que recebeu uma transfusão de sangue contra a sua vontade. 

Os juízes da corte internacional apontaram que o país violou o direito à vida privada e à liberdade de religião, ambos garantidos pelos artigos 8º e 9º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. 

Tribunal Europeu de Direitos Humanos condenou Espanha por transfusão de sangue sem consentimento

Tribunal Europeu de Direitos Humanos condenou Espanha por transfusão de sangue sem consentimento

No caso concreto, a equatoriana Pindo Mulla sofria com um mioma uterino. Ao se tratar, ela assinou um documento em que se recusava formalmente a receber transfusões de sangue. Contudo, em uma emergência os médicos identificaram a necessidade de fazer uma transfusão de sangue mesmo sem autorização da paciente. 

Um juiz autorizou a transfusão das intervenções médicas para salvar a vida da mulher. Ela foi submetida a uma histerectomia e necessitou de três transfusões de sangue.

A mulher então acionou o Tribunal Internacional de Direitos Humanos contra a Espanha. A Grande Câmara da corte entendeu que as autoridades espanholas não respeitaram o direito à autodeterminação e à liberdade religiosa. 

Por fim, o Tribunal Internacional de Direitos Humanos decidiu condenar a Espanha a pagar R$ 73,6 mil por danos morais, além de R$ 86 para reembolsar as despesas judiciais da paciente.

No Brasil

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julga desde o último dia 19 de setembro se testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue e se o Sistema Único de Saúde (SUS) deve providenciar e ampliar progressivamente tratamentos alternativos.

Os dois processos têm repercussão geral (Temas 952 e 1.069) e envolvem pessoas que professam a religião das testemunhas de Jeová. Os relatores são os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

Há até o momento 5 votos a 0 pela possibilidade de recusa, desde que feita por maior de idade. Segundo a corrente, negativa só pode ser manifestada pelo próprio paciente, não se estendendo a terceiros.

Clique aqui para ler a decisão (em inglês)

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