STF sustenta constitucionalidade da Lei sobre sigilo em investigações aeronáuticas
28 de setembro de 2024, 6h31
O plenário do Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.667, que questiona dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). O foco da ação é o o e uso de informações oriundas de investigações de acidentes aéreos, especialmente após as mudanças introduzidas pela Lei nº 12.970/2014.

Essa lei estabelece que, no âmbito do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos, a investigação inicial deve ser conduzida por oficiais do Sipaer, com o sigilo das informações coletadas, que só podem ser usadas como provas em processos judiciais ou istrativos com autorização judicial. O objetivo da lei é a prevenção de novos acidentes, como destacado no artigo 86-A, que aponta a emissão de recomendações de segurança operacional como o foco central das investigações.
No entanto, a Procuradoria Geral da República (PGR) questionou a constitucionalidade da norma, argumentando que a restrição ao o às informações interfere nas prerrogativas de órgãos estatais, como o Ministério Público e a polícia, ao impedir que esses agentes conduzam investigações paralelas ou complementares aos oficiais aeronáuticos.
STF declara a constitucionalidade da lei
A retomada do julgamento ocorreu em um contexto delicado, após um trágico acidente aéreo em Vinhedo (SP), no dia 9 de agosto, que resultou em 62 vítimas fatais. Tal incidente reacendeu debates sobre a transparência e a eficiência das investigações aeronáuticas, aumentando o clamor por uma definição sobre a constitucionalidade dos dispositivos legais em questão.
Os ministros formaram maioria para julgar improcedente a ADI e declarar constitucional a lei que assegura o sigilo das informações obtidas nas investigações de acidentes aéreos.
O ministro Alexandre de Moraes, ao seguir o relator Nunes Marques, destacou que o Brasil é signatário da Convenção de Chicago, um tratado internacional que fundamenta o Direito Aeronáutico em diversos países. Ele reforçou que a principal função da lei é evitar novos acidentes, e não atribuir culpa.

A separação entre a investigação técnica e as investigações de responsabilidade civil, istrativa ou penal foi defendida como um princípio necessário para garantir a confidencialidade dos dados técnicos e, assim, aprimorar a segurança operacional da aviação. Segundo Moraes, o sigilo protege as investigações e evita pressões externas que poderiam distorcer os resultados e comprometer a prevenção de futuros acidentes.
Divergência parcial
Por outro lado, o ministro Flávio Dino apresentou uma divergência parcial, apontando que a exclusividade das investigações pelo Sipaer pode violar o devido processo legal e prejudicar a atuação de outros órgãos. Para Dino, as investigações paralelas devem ser permitidas para garantir a eficiência e não hierarquizar as competências dos diferentes agentes públicos.
Apesar da divergência, a maioria dos ministros acompanhou o voto do relator Nunes Marques, que validou o sigilo nas investigações aeronáuticas. Os ministros ressaltaram que, nos dez anos desde a promulgação da lei, não houve prejuízo às investigações conduzidas pelo Ministério Público ou pela polícia.
Busca pelo equilíbrio
A decisão do STF reforça o caráter preventivo da legislação e mantém o equilíbrio entre a proteção das informações técnicas e a atuação dos demais órgãos investigativos. Ao assegurar que o sigilo não é absoluto, mas condicionado à autorização judicial, a Suprema Corte busca preservar a segurança operacional da aviação sem violar as prerrogativas constitucionais.
Por fim, o STF, ao julgar a ADI 5.667, tomou uma decisão que parece buscar um equilíbrio entre a proteção de informações sensíveis relacionadas a acidentes aéreos e a necessidade de garantir a atuação de outros órgãos estatais nas investigações. A prioridade dada à prevenção de novas tragédias, por meio do sigilo e da separação das investigações, foi reafirmada pela Suprema Corte como um instrumento essencial para a segurança da aviação.
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