OAB-RJ pede ingresso como amicus curiae em ação da Firjan no TJ-RJ
7 de abril de 2025, 14h52
A seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), por meio de sua Comissão de Assuntos Tributários, enviou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro um pedido de ingresso como amicus curiae (amiga da corte) na representação de inconstitucionalidade que questiona a diferenciação nas multas por descumprimento de obrigações órias.

Trechos da lei sobre o ICMS afastam limite às sanções contra empresas com receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões
A representação, movida pela Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan), aponta violação ao princípio da isonomia tributária em trechos da Lei estadual 2.657/1996, que dispõe sobre o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em seu artigo 64, parágrafos 2º e 3º do inciso II, o texto estabelece que o limite de R$ 180 mil para as sanções por descumprimento não vale para empresas com receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões.
Em sua petição de amicus curiae, a OAB-RJ argumenta que, além de atentarem contra a isonomia, os dispositivos vão de encontro aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da vedação ao confisco. E lembra que, em relação a este último, há firme entendimento do Superior Tribunal de Justiça vedando impostos ou multas que afetem os patrimônios das empresas. A prática é vedada pelo artigo 150, inciso de IV, da Constituição Federal e pelo artigo 196, inciso IV, da Constituição do estado do Rio de Janeiro.
“O princípio da vedação ao confisco configura proteção ao contribuinte e não pode ser ignorado no caso de multas e demais órios que apresentem valor desproporcional. Nem poderia ser diferente, porquanto o caráter confiscatório da multa desconfigura sua própria natureza e função. Em outras palavras, o que deveria servir como instrumento sancionador e inibidor do Estado, transforma-se em fonte de arrecadação, configurando-se como verdadeiros tributos ilegais, disfarçados de penalidade pecuniária”, escreveu a OAB-RJ.
“A OAB-RJ, na qualidade de entidade autárquica, prestadora de serviço público com a função precípua de defender a Constituição e a ordem jurídica do Estado democrático de direito, possui a representatividade adequada para ingressar no presente pleito como amicus curiae”, justificou a entidade na petição.
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Representação de Inconstitucionalidade 0026510-74.2025.8.19.0000
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