Juiz determina reintegração de bancário com autismo demitido sem justa causa
8 de abril de 2025, 12h55

Juiz classificou demissão de bancário como discriminatória e ordenou reintegração
Um agente bancário diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA) teve sua reintegração ao emprego determinada pela Vara do Trabalho de Tupã (SP).
O juiz substituto Renan Martins Lopes Belutto acolheu o pedido de tutela de urgência, alegando falta de motivação justa para a dispensa do funcionário, que havia sido contratado por meio de concurso público e foi demitido ao final do período de experiência.
O autor da ação, itido em janeiro de 2024 por uma instituição bancária, ocupava uma vaga reservada a pessoas com deficiência (PCDs).
Segundo a ação, sua demissão em abril de 2024, comunicada apenas como “extinção normal do contrato de experiência”, caracterizou-se como ato discriminatório, sem justificativa plausível.
“Ocorre que o simples decurso do prazo não constitui fundamento razoável para motivar a extinção do contrato de emprego dos empregados concursados, devendo ser oferecida razão técnica, gerencial ou disciplinar, que motive a reprovação”, pontua o magistrado.
O juiz baseou sua decisão em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que estabelece o dever de motivação para demissões de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista.
Para o magistrado, “é necessário que o banco motive o ato de demissão, a fim de se constatar se este não se deu em contexto capacitista, caracterizado pela criação (voluntária ou involuntária) de obstáculos, que possam ser posteriormente invocados como indicadores de um mau desempenho do trabalhador com deficiência”.
O magistrado determinou a reintegração do trabalhador ao emprego em até dez dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 100 mil, além da possibilidade de apuração do crime de desobediência em caso de descumprimento da decisão. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-15.
Processo 0010315-73.2025.5.15.0065
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