O som do silêncio

Problemas técnicos com gravação da sessão geram anulação de júri

 

8 de abril de 2025, 14h15

Se for constatado problema técnico na gravação da sessão do Tribunal do Júri, o réu deve ser submetido a um novo julgamento. Com esse entendimento, a 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a decisão proferida pelos jurados que condenou um réu por matar uma mulher.

tribunal do júri

Falha técnica na apresentação de provas gera anulação de decisão do júri

O homem cometeu o crime e deixou o corpo da vítima em uma via pública, posteriormente encontrado por guardas municipais. Quando foi preso, ele confessou que tinha escondido o cadáver em sua casa por algum tempo antes de deixá-lo na rua. O acusado foi julgado pelo júri e condenado a 14 anos de reclusão por assassinato e a mais um ano por ocultação de cadáver.

A defesa do homem recorreu ao TJ-SP e pediu que a condenação fosse anulada, alegando que as provas eram ilícitas. Os guardas, na visão dos advogados, não têm competência para fazer investigações. Os advogados argumentaram também que não foi informado ao réu que ele tinha direito de ficar em silêncio (e que, por isso, ele teria confessado os crimes). E ainda afirmaram que a decisão dos jurados foi contrária às provas no processo.

Os desembargadores não concordaram com o argumento de que as provas eram ilegais. Além disso, eles avaliaram que, no termo do interrogatório, constava expressamente que ele tinha direito ao silêncio. Ainda assim, o réu preferiu se manifestar.

Contudo, o colegiado ponderou que houve uma falha técnica que prejudicou a análise da legalidade do júri. “Ocorre que, por falha técnica, as mídias da sessão plenária, acostadas aos autos às fls. 794, estão inaudíveis, o que inviabiliza a análise do quanto alegado por esta relatoria”, afirmou a relatora do caso, desembargadora Maria Cecília Leone.

“A ausência de registro da audiência ou de sua transcrição, incluindo o interrogatório e os depoimentos produzidos em plenário, impõe o reconhecimento de nulidade absoluta, de fundo constitucional, por ofensa ao dever de publicidade e fundamentação dos atos do processo, inviabilizando o controle pelo jurisdicionado e pela instância revisora. Por conseguinte, impõe-se a anulação do julgamento perante o E. Tribunal do Júri, com a consequente renovação da audiência e dos atos subsequentes”, concluiu.

Leone foi acompanhada pelos desembargadores Luis Augusto de Sampaio Arruda e Sérgio Ribas.

Os advogados Cíntia Michele Fogaça Rodrigues, Yuri Faco Tomanik e Moisés Rosa defenderam o réu.

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Processo 1500394-76.2021.8.26.0363

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