Opinião

São Francisco: professor não é prata da casa, e isso é uma virtude

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8 de abril de 2025, 18h26

A decisão de adiar a homologação do resultado que conferiu a Rafael Campos Soares da Fonseca o cargo de professor doutor de Direito Financeiro na Faculdade de Direito do Largo São Francisco é injustificável.

A suspensão aconteceu depois de uma candidata derrotada questionar o memorial apresentado por Rafael, alegando que as cartas de referência anexadas — assinadas por ministros de tribunais superiores em Brasília, com quem ele trabalhou como servidor público — teriam ferido a isonomia e desequilibrado o concurso. Um dos membros da banca, em uma decisão extrema, chegou a zerar a nota de Rafael apenas por conta dessas cartas.

Mas os fatos falam por si. Rafael foi o primeiro colocado em todas as etapas do concurso, que avaliaram desde seu domínio do conteúdo, seu desempenho como professor em sala de aula e até sua produção acadêmica. De todo esse minucioso processo, a arguição e julgamento do memorial é apenas uma das etapas e tem como objetivo refletir o mérito do candidato. O documento permite, por exemplo, que o postulante apresente produção filosófica e artística ou até mesmo atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade.

As cartas de recomendação foram incluídas nesse contexto: para referendar a qualidade e seriedade do trabalho de Rafael. Assinadas por juristas de diferentes espectros políticos e posicionamentos jurídicos, exibem um “conjunto da obra” de seu trabalho técnico em Brasília – que complementa seu currículo como estudioso do Direito: doutorado na própria São Francisco com mérito, estudos na Alemanha e Itália, experiência como professor e coordenador de grupos de pesquisa.

Fora do eixo

A controvérsia parece residir, também, no fato de Rafael ser filho de Reynaldo Soares da Fonseca, ministro do STJ, e ter vindo da capital federal. Para alguns, isso bastaria para lançar suspeitas sobre sua vitória. Mas não se pode exigir que alguém renuncie à sua vocação apenas para evitar a aparência de favorecimento.

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A Velha e Sempre Nova Academia, inclusive, tem longa tradição de professores brilhantes que também são filhos de referências em suas áreas do Direito. Miguel Reale Jr., filho de Miguel Reale; Virgílio Afonso da Silva, filho de José Afonso da Silva; José Rogério Cruz e Tucci, filho de Rogério Lauria Tucci – todos notáveis da faculdade.

Rafael também não é “prata da casa” no sentido tradicional. Construiu sua trajetória acadêmica e profissional fora do eixo paulistano. Mesmo assim, defendeu seu doutorado na São Francisco, onde foi acolhido e reconhecido. Esse sempre foi, aliás, um dos pilares da grandeza da casa: saber valorizar estudiosos vindos de outras escolas e aproveitar o que eles têm a oferecer.

Suspender a homologação do resultado significa ignorar toda essa brilhante e diversa trajetória e criar um obstáculo para um candidato que demonstrou competência em todas as etapas. O justo, agora, é garantir que o processo siga seu curso natural e que Rafael tome posse do cargo que conquistou de maneira legítima. Sua posse engrandecerá as Arcadas — e, sobretudo, beneficiará os alunos, que arão a contar com um dos melhores jovens professores que já conheci.

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