TRF-3 nega pedido da Paper Excellence e mantém proibição de transferência de ações da Eldorado
11 de abril de 2025, 17h50
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região rejeitou nesta quinta-feira (10/4) mais um pedido da Paper Excellence de revogação das decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que proibiram qualquer ato de transferência das ações da Eldorado Brasil Celulose para a empresa sino-indonésia.

Transferência de ações da Eldorado Brasil Celulose continua proibida
Essa foi a quinta tentativa sem sucesso da Paper Excellence de anular as decisões tomadas pelo TRF-4 no ano ado. Antes do TRF-3, já negaram o pedido o próprio TRF-4, o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e a 1ª Vara Federal de Três Lagoas (MS).
Assim como ocorreu nas decisões anteriores, o TRF-3 entendeu que a compra da Eldorado pela empresa sino-indonésia deveria ter sido submetida à autorização prévia do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e do Congresso Nacional, por se tratar de aquisição e arrendamento de propriedades rurais no país por estrangeiros, como prevê a legislação. O TRF-3 também manteve suspensa a tramitação do procedimento arbitral sobre o caso.
O novo pedido foi direcionado ao TRF-3 após o STJ decidir que a competência para julgar o descumprimento da Lei de Terras pela Paper Excellence é da 1ª Vara Federal de Três Lagoas, subordinada à corte da 3ª Região, onde o Ministério Público Federal move uma ação pedindo a nulidade do contrato de venda da Eldorado. A decisão do TRF-4 havia sido tomada em outra ação, mas foi mantida pelo STJ, pelo juízo de Três Lagoas e agora pelo TRF-3.
A Paper Excellence firmou em 2017 o contrato para adquirir 100% da Eldorado, empresa que detém cerca de 450 mil hectares de terras – o equivalente a 80% do território do Distrito Federal. Desde 2018, a compradora e a vendedora, a J&F Investimentos, travam uma batalha judicial pela companhia.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!