DANCINHA CARA

Empresa indenizará trabalhador por exposição vexatória nas redes

 

20 de abril de 2025, 8h54

Em decisão unânime, a 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de SP) condenou uma empresa atacadista de leite e laticínios ao pagamento de indenização por danos morais, após comprovação de exposição vexatória de um trabalhador por exibição de um vídeo na rede social TikTok. O profissional alegou que foi submetido a constrangimentos e humilhações de cunho homofóbico.

O TRT-15 condenou uma empresa a indenizar um trabalhador que comprovou que foi submetido a constrangimentos e humilhações

O TRT-15 condenou uma empresa a indenizar um trabalhador exposto no TikTok

A testemunha ouvida em juízo confirmou a divulgação do vídeo no TikTok, bem como a ocorrência de piadas e comentários ofensivos direcionados ao trabalhador em um grupo de WhatsApp da empresa.

Segundo o depoimento, o empregador tinha conhecimento dos fatos e não tomou medidas para coibir as condutas.

O juízo da 11ª Vara do Trabalho de Campinas reconheceu a responsabilidade da empresa pelos atos de seus prepostos e deferiu uma indenização por danos morais, inicialmente fixada em R$5 mil.

Muito pouco

A decisão em grau recursal aumentou o valor, com base na gravidade das ofensas, no tempo de serviço do trabalhador e nos parâmetros indenizatórios usuais em casos semelhantes.

“A fixação deve ser feita à luz da razoabilidade e proporcionalidade (evita-se, de um lado, um valor exagerado e exorbitante, a ponto de levar a uma situação de enriquecimento sem causa, ou à especulação, e, de outro lado, um valor tão baixo que seja irrisório e desprezível, a ponto de não cumprir sua função inibitória, para que haja mudança de atitude por parte da reclamada)”, ressaltou o relator no acórdão, juiz convocado Maurício de Almeida.

Além da indenização por danos morais, foi determinado o pagamento de diferenças de horas extras referentes à redução do tempo de intervalo intrajornada. O trabalho aos domingos e feriados também foi considerado irregular, resultando em pagamento de horas extras com acréscimo de 100%. Com informações da assessoria de comunicação do TRT-15. 

Processo 0011965-62.2022.5.15.0130

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