TJ-SP condena homem que construiu casa, lago e piscina em APP
20 de abril de 2025, 7h46
A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, parcialmente, decisão da 2ª Vara Criminal de Mogi das Cruzes, proferida pelo juiz Davi de Castro Pereira Rio, que condenou homem por danificar vegetação e impedir regeneração natural de Mata Atlântica em área de preservação permanente (APP).

TJ-SP condenou homem que construiu casa, piscina e lago em área de preservação
A pena foi redimensionada para um ano e seis meses de detenção, em regime inicial aberto, substituída por prestação pecuniária no valor de um salário mínimo e prestação de serviços à comunidade.
Segundo os autos, o réu construiu, sem licenciamento de órgão competente, casa de alvenaria, lago e piscina em terreno localizado em área de proteção de mananciais e parcialmente inserido em APP.
A pena foi reduzida devido ao baixo grau de escolaridade do réu, atenuante prevista na Lei de Crimes Ambientais. No entanto, o relator do recurso, desembargador Grassi Neto, negou o pedido de absolvição pelo princípio da insignificância do delito.
“Não se pode itir que a prática de danos contra o meio ambiente, patrimônio da humanidade, seja considerado insignificante. Há que se ressalvar, ainda, que a aplicação do princípio da insignificância, como causa extralegal de exclusão da tipicidade penal, pode significar sério abalo não somente ao princípio constitucional da legalidade, como também se tornar em verdadeiro estímulo ao crime, resultando em impunidade e abalo da segurança jurídica e da ordem pública”, escreveu o magistrado.
Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Alcides Malossi Junior e Silmar Fernandes. Com informações da assessoria de comunicação do TJ-SP.
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Processo 0006720-74.2017.8.26.0361
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