Empresa é condenada por corte indevido no fornecimento de internet
22 de abril de 2025, 11h54
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou uma empresa provedora de internet por corte indevido no fornecimento do serviço. A decisão do colegiado confirmou, por unanimidade, a sentença proferida pelo 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras (DF).

Turma condenou empresa provedora de internet por corte indevido de internet
De acordo com o processo, o autor firmou contrato com a empresa ré para o fornecimento de internet e alega que o serviço foi suspenso meses depois do início do acordo.
O autor conta que, mesmo sem internet disponível, continuava sendo cobrado de forma indevida e afirma que houve cancelamento do contrato sem qualquer justificativa.
A empresa foi condenada na primeira instância e interpôs recurso contra a sentença. Ao decidir o caso, a Turma Recursal afirmou que o autor conseguiu comprovar suas alegações, a fim de evidenciar que houve suspensão dos serviços contratados, mesmo ele estando em dia com o pagamento das prestações.
O colegiado destacou que consta no processo a afirmação, por meio de aplicativo de mensagens, que o consumidor “não deve mensalidades”, o que basta para a confirmação de que ele não estava inadimplente.
“Não bastasse isso, o requerente também carreou aos autos os comprovantes de pagamento das mensalidades, conforme documentos. Portanto, é de se prestigiar a sentença, ante aos efeitos da revelia assim como pela comprovação dos fatos descritos pelo autor a respeito da injustificada interrupção dos serviços”, escreveu o juiz Daniel Felipe Machado, relator do caso. A decisão foi unânime.
Dessa forma, foi mantida a decisão que declarou inexistente o débito relativo à multa por rescisão contratual, no valor de R$ 241,66, bem como que determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 1,5 mil, a título de danos morais. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DFT.
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Processo 0715589-22.2024.8.07.0020
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