Mau comportamento

STF permite visita de senador, mas nega 'saidinha' a Daniel Silveira

 

22 de abril de 2025, 21h18

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou o senador Magno Malta (PL-ES) a visitar o ex-deputado federal Daniel Silveira, que cumpre pena na Colônia Agrícola Marco Aurélio de Mattos, em Magé (RJ). O magistrado, contudo, negou o pedido de saída temporária da prisão para que Silveira visite a família no Dia das Mães.

Ex-deputado federal teve a progressão para o regime semiaberto autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF

Ex-deputado federal cumpre pena em uma colônia agrícola em Magé (RJ)

Em petição apresentada nos autos, a defesa sustentou que Silveira, por estar em regime semiaberto, ter cumprido mais de um terço da pena e ter bom comportamento, já tem direito ao benefício previsto na Lei de Execuções Penais.

Porém, de acordo com o relator, o pedido já foi negado no último dia 17 de março, e não há demonstração de qualquer fato novo que justifique a revisão da decisão anterior, em que o ministro destacou que Daniel Silveira não cumpre um dos requisitos essenciais, que é o comportamento adequado.

Alexandre citou parecer em que a Procuradoria-Geral da República ressaltou que a volta de Silveira à prisão ocorreu em data recente, após ele ter descumprido propositalmente as condições impostas para seu livramento condicional. Segundo a PGR, ainda que não produzam efeitos sob o regime disciplinar a que ele está submetido, essas faltas impedem que seja reconhecido seu comportamento adequado.

Remição de pena

Em outro despacho, Alexandre enviou para manifestação da PGR o pedido da defesa de Silveira para que seja reconhecido seu direito à remição de 38 dias de pena por trabalho, estudo e leitura.

O ex-deputado federal foi condenado, em abril de 2022, à pena de oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de ameaça ao Estado democrático de Direito e coação no curso do processo. Em outubro de 2024, progrediu para o regime semiaberto e, em dezembro, obteve o livramento condicional. Contudo, o benefício foi revogado por descumprimento das condições. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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EP 32

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