CRIME CYBERPUNK

Lula sanciona lei que aumenta pena para crimes contra mulher com uso de IA

 

25 de abril de 2025, 18h41

A pena de seis meses a dois anos de prisão, mais multa, pelo crime de violência psicológica contra a mulher será aumentada pela metade se o delito for cometido com uso de inteligência artificial ou qualquer outro recurso tecnológico que altere a imagem ou som da vítima, conforme a Lei 15.123/2025, sancionada nesta quinta-feira (24/4) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A norma teve origem no PL 370/2024, de autoria da deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

Cida Gonçalves (ministra das Mulheres), presidente Lula e Janja Lula

Cida Gonçalves (ministra das Mulheres), o presidente Lula e a primeira-dama, Janja Lula, na cerimônia de sanção da lei

A nova lei altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/1940) para definir como violência psicológica toda conduta que cause dano emocional à mulher, em detrimento de seu desenvolvimento ou com o objetivo de controlar suas ações, comportamentos e decisões. O crime pode se manifestar por meio de ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização ou outro aspecto oriundo dos crimes cibernéticos.

Segundo o 18° Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado em 2024, houve aumento de mulheres vítimas de perseguição e violência psicológica. Em 2023, foram 77.083 casos de stalking, o que representou um crescimento de 34,5% em relação a 2022. Houve também 38.507 casos de violência psicológica, um número maior em relação a 2022, com variação de 33,8% entre os dois anos.

Mais leis sancionadas

Outras duas leis foram sancionadas em benefício das mulheres. Uma garante o monitoramento de agressores por meio de tornozeleiras eletrônicas e aprimora a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) no que diz respeito a medidas protetivas nos casos de violência doméstica e familiar. Com o dispositivo, a polícia e a vítima serão alertadas sobre a aproximação indevida do agressor.

A outra norma sancionada prevê a punição para quem discriminar estudantes mães em processos seletivos de bolsas de estudos na graduação ou pós-graduação, estejam elas gestantes ou puérperas, ou se adotaram uma criança (ou estão em processo de adoção). O colaborador da instituição que praticar o ato estará sujeito a processo istrativo que poderá ensejar a sua exclusão dos quadros do órgão ou instituto de bolsa de estudos. Com informações da Agência Gov e da Agência Brasil.

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