Transtornos em viagem

TJ-MG condena empresa por extravio de mala e perda de voo de conexão

 

26 de abril de 2025, 14h47

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve uma sentença da comarca de Timóteo (MG) que condenou uma empresa aérea a indenizar uma ageira em R$ 1,2 mil por danos materiais e em R$ 2,5 mil por danos morais, devido à perda da conexão em sua viagem internacional e também ao extravio da mala.

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Após extravio de bagagem com documentos e uniformes, a  mulher teve de comprar itens de higiene e roupas

Em 24 de abril de 2022, a mulher viajou de Belo Horizonte para Bruxelas, onde participaria de uma reunião de trabalho. Devido ao atraso do voo, ela perdeu a conexão em Lisboa e foi realocada em outro voo que a levaria à capital belga, ando por Barcelona. Quando chegou ao destino, porém, a bagagem dela havia sido extraviada e só foi devolvida 24 horas depois.

A mulher pleiteou danos morais e materiais, pois a mala continha documentos profissionais e uniformes para participação em reuniões profissionais. Além disso, ela teve que comprar vários itens de higiene pessoal e roupas para o período em que ficou sem a bagagem.

A empresa se defendeu sob o argumento de que a ageira foi pouco diligente ao comprar os bilhetes, devido ao curto intervalo para fazer a conexão. A ré acrescentou que não poderia ser responsabilizada pelo extravio da bagagem, porque o transporte da ageira para Bruxelas foi realizada por uma terceira companhia.

O pedido da ageira já havia siso aceito em primeira instância. Segundo o juiz Rodrigo Antunes Lage, “a sensação de ser humilhado constitui violação do patrimônio ideal, que é a imagem idônea, a dignidade do nome, a virtude de ser honesto”.

Ele ponderou que, embora o extravio tenha durado apenas um dia, a mulher se viu obrigada a providenciar objetos básicos para permanência na cidade, em país diverso do seu. Foi considerado um agravante o fato de que a bagagem continha os uniformes e documentos que seriam utilizados nas atividades.

A empresa questionou a condenação em segundo grau. O relator, desembargador Luiz Gonzaga Silveira Soares, manteve a decisão. Segundo ele, a consumidora não só não chegou da maneira planejada para a reunião profissional, como perdeu tempo útil, porque teve que comprar itens básicos que estavam em sua bagagem.

Os desembargadores Fernando Caldeira Brant e Fausto Bawden de Castro votaram de acordo com o relator. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

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Processo 1.0000.24.328001-3/001

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