Prejuízo à defesa

TST anula decisão do TRT-20 por falta de publicação de pauta após vista

 

26 de abril de 2025, 16h14

O TST anulou uma decisão do TRT-20 porque não houve publicação de nova pauta de julgamento após o processo retornar de vista regimental

Decisão foi anulada por falta de publicação de nova pauta de julgamento 

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) porque não houve publicação de nova pauta de julgamento após o processo retornar de vista regimental.

Para o colegiado, a falta de intimação impediu uma empresa de telecomunicações de exercer seu direito de sustentação oral, contrariando os princípios do contraditório, da ampla defesa e da publicidade.

Julgamento remarcado

A empresa havia sido condenada numa ação movida por uma representante de atendimento por não cumprir determinações do juízo da 8ª Vara do Trabalho de Aracaju e teve contas bloqueadas no valor de R$ 227 mil.

Depois de ter seu pedido para liberação dos valores rejeitado no primeiro grau, a empresa recorreu ao TRT por meio de agravo de petição (recurso em fase de execução), também rejeitado.

Após a decisão do TRT, a empresa apresentou embargos de declaração alegando que o agravo de petição foi julgado sem que ela tivesse sido cientificada da sessão, o que a impediu de apresentar sua defesa oral.

O TRT, porém, manteve sua decisão, assinalando que, segundo seu regimento interno, não havia necessidade de intimação de advogados por meio de Diário Eletrônico porque a pauta com a relação dos processos adiados havia sido publicada em seu site.

Regimento não se sobrepõe à lei

Ao recorrer ao TST, a empresa de telecomunicações argumentou que a pauta foi publicada em 22 de janeiro de 2021, designando julgamento para 2 de fevereiro. O julgamento, porém, foi adiado em razão do pedido de vista, e não houve notificação da sessão ocorrida em 11 de março, quando o processo retornou da vista e foi julgado.

Segundo a ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso de revista, o procedimento adotado pelo TRT ofende o devido processo legal e cerceia o direito de defesa, resultando na nulidade da decisão.

Além do prejuízo causado à empresa, impossibilitada de fazer sustentação oral e influir no resultado do julgamento, a conclusão do TRT comprometeu também a publicidade do julgamento. “O Regimento Interno da Corte Regional não pode se sobrepor à lei”, afirmou.

Por unanimidade, a turma acolheu o recurso da empresa e determinou o retorno do processo ao TRT para que seja reincluído em pauta, com a regular publicação. Com informações da assessoria de imprensa do TST. 

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RR-1277-83.2019.5.20.0008

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