Morosidade que viola direitos: a reforma da Previdência e a Justiça Federal
27 de abril de 2025, 9h24
A reforma da Previdência de 2019, que transferiu a competência para o julgamento de processos previdenciários da Justiça Estadual para a Justiça Federal, se mostrou uma medida ineficaz, acarretando uma série de prejuízos para os cidadãos brasileiros que dependem dos benefícios do INSS. O objetivo de “especializar” o julgamento das causas previdenciárias resultou, na prática, em um sistema sobrecarregado e ainda mais lento.
Situação Atual
Segundo o CNJ ( de Grandes Litigantes), o INSS lidera o ranking de litigantes no Brasil, com mais de 5 milhões de processos ativos no polo ivo. Essa concentração sobrecarrega a Justiça Federal.
Dados Comparativos
Com base no relatório “Justiça em Números 2023 e 2024”:
- A Justiça Federal está presente em apenas 278 municípios (5% do total nacional), enquanto a Justiça Estadual abrange mais de 2.500 comarcas (44,9% do total nacional). Isso significa que a população tem mais facilidade de o físico à Justiça Estadual, especialmente em regiões remotas ou menos desenvolvidas.
- A Justiça Estadual conta com 10.081 unidades judiciárias de primeiro grau, enquanto a Justiça Federal possui apenas 1.003 unidades. Essa maior estrutura pode permitir distribuição mais eficiente da demanda.
- O tempo médio de tramitação de processos é maior na Justiça Federal (6 anos e 10 meses), em comparação com a Justiça Estadual (3 anos e 10 meses).
- A taxa de congestionamento da Justiça Federal é de 74,5%, enquanto a da Justiça Estadual é de 74,2%.
Dados por unidade da federação
Com base na planilha de litigantes por órgão judicial, abaixo temos os casos pendentes de julgamento até 31 de janeiro de 2025:
ESTADO | JUST. ESTADUAL | JUST. FEDERAL |
ACRE | 5.531 | TRF1 – 1.054.239 |
AMAPÁ | 292 | TRF1 – 1.054.239 |
AMAZONAS | 45.014 | TRF1 – 1.054.239 |
BAHIA | 27.534 | TRF1 – 1.054.239 |
DISTRITO FEDERAL | 2.542 | TRF1 – 1.054.239 |
GOIAS | 57.477 | TRF1 – 1.054.239 |
MARANHÃO | 23.358 | TRF1 – 1.054.239 |
MATO GROSSO | 26.749 | TRF1 – 1.054.239 |
PARÁ | 7.766 | TRF1 – 1.054.239 |
PIAUÍ | 14.067 | TRF1 – 1.054.239 |
RONDONIA | 20.090 | TRF1 – 1.054.239 |
RORAIMA | 771 | TRF1 – 1.054.239 |
TOCANTINS | 17.561 | TRF1 – 1.054.239 |
TOTAL | 248.752 | 1.054.239 |
ESPÍRITO SANTO | 16.108 | TRF2 – 252.322 |
RIO DE JANEIRO | 31.917 | TRF2 – 252.322 |
48.025 | 252.322 | |
MATO GROSSO SUL | 37.015 | TRF3- 857.161 |
SÃO PAULO | 201.470 | TRF3- 857.161 |
238.485 | 857.161 | |
PARANÁ | 52.117 | TRF4-570.987 |
RIO GRANDE DO SUL | 73.592 | TRF4-570.987 |
SANTA CATARINA | 45.451 | TRF4-570.987 |
171.160 | 570.987 | |
ALAGOAS | 1.919 | TRF5 – 432.195 |
CEARÁ | 12.319 | TRF5 – 432.195 |
PERNAMBUCO | 17.799 | TRF5 – 432.195 |
RIO GRANDE DO NORTE | 2.621 | TRF5 – 432.195 |
PARAÍBA | 6.869 | TRF5 – 432.195 |
SERGIPE | 3.892 | TRF5 – 432.195 |
45.419 | 432.195 | |
MINAS GERAIS | 97.908 | TRF6- 326.930 |
97.908 | 326.930 | |
TOTAL DE PROCESSOS PENDENTES DE JULGAMENTO ATÉ (31/01/25) |
849.749 | 3.493.834 |
Número de juízes(as) estaduais e federais, e servidores(as) estaduais e federais
O relatório Justiça em Números 2024 apresenta o total de magistrados(as) e servidores(as) por ramo de justiça. Os principais dados são:
MAGISTRADOS(AS):
- Totais no Poder Judiciário (2023): 18.265 juízes(as) e desembargadores(as)
- Justiça Estadual: 69,5% desses(as) magistrados(as) (aprox. 12.701)
- Justiça Federal: 10,6% (aprox. 1.938)
- Justiça do Trabalho: 19% (aprox. 3.475)
- Demais ramos (Militar Estadual e Tribunais Superiores): cerca de 0,6% do total
SERVIDORES(AS):
- Totais no Poder Judiciário (2023): 275.581 (excluindo terceirizados(as) e estagiários(as))
- Justiça Estadual: 64,8% desses(as) servidores(as) (aprox. 178.670)
- Justiça Federal: 10,3% (aprox. 28.400)
- Justiça do Trabalho: 14,4% (aprox. 39.700)
- Demais ramos (Eleitoral, Militar, Tribunais Superiores): cerca de 10,5%

Esses números indicam que a Justiça Estadual é, de longe, o maior segmento em termos de recursos humanos (tanto magistrados(as) quanto servidores(as)), enquanto a Justiça Federal tem menor contingente.
Benefícios da descentralização
- Celeridade Processual: Justiça Estadual apresenta menor tempo de tramitação aproximadamente 3 anos e 10 meses enquanto na Justiça Federal é de 6 anos e 10 meses.
- Maior Capilaridade: Alcance da Justiça Estadual permite maior o do cidadão ao Judiciário.
- Desafogamento da Justiça Federal: Os documentos mostram que a Justiça Federal tem cerca de 15% dos processos em tramitação no país, sendo um volume concentrado e frequentemente marcado por grandes litígios, como execuções fiscais e demandas previdenciárias. Com a competência concorrente, parte dessas ações poderia ser redistribuída às comarcas estaduais, o que contribuiria para reduzir a sobrecarga das varas federais.
- Economia e Eficiência: Redução de deslocamentos e custos operacionais.
Óbitos aguardando trâmite processual em face do INSS
Em resumo, a quantidade de pessoas que faleceram aguardando processo em face do INSS entre 2019 e 2024 pode ser contabilizada em dezenas de milhares, possivelmente ultraando 100 mil óbitos no total do quinquênio. Os anos de 2020 e 2021 concentram os piores números, devido ao duplo efeito de uma morosidade já grande e da mortalidade elevada da pandemia. Houve melhora em 2022, seguida de um novo agravamento em 2023-2024.
Infelizmente, faltam dados oficiais transparentes sobre mortes durante o trâmite processual — um dado que em si já indica pouca prioridade histórica em monitorar o problema.
Entretanto, os indícios fornecidos por fontes confiáveis deixam claro o cenário: muitos segurados do INSS não viveram o suficiente para ver seus direitos reconhecidos.
A reforma da Previdência precisa ser revisada. A transferência da competência para a Justiça Federal resultou em uma piora significativa na prestação jurisdicional e no o à justiça, além de gerar uma morosidade insustentável. O retorno da competência para a Justiça Estadual é a medida urgente que deve ser adotada para garantir que os cidadãos recebam os benefícios que lhes são devidos, sem mais demora e dificuldades.
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