TJ-PR não analisa recurso gerado por IA que inventou precedentes e relatores
27 de abril de 2025, 12h44
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná não conheceu de recurso contra uma decisão que levou um réu ao Tribunal do Júri. Motivo: a petição foi totalmente feita com uso de inteligência artificial (IA), com o objetivo de induzir o colegiado ao erro. A IA em questão inventou trechos da decisão original, precedentes e até nomes de magistrados.

Trechos de decisão, precedentes e até relatores citados no recurso foram criados por IA
No caso, o Ministério Público denunciou o réu por homicídio decorrente de disputa entre facções criminosas. Houve decisão de pronúncia (para submeter o acusado a julgamento no Tribunal do Júri). A defesa recorreu.
Segundo o desembargador Gamaliel Seme Scaff, relator do caso, o recurso trazia frases que supostamente estariam na decisão de pronúncia, mas que na verdade eram inventadas. “Ou seja, não se trata de um argumento genuíno, mas ‘criado’ para induzir o julgador em erro”, pontuou.
A defesa também indicou 43 jurisprudências falsas para respaldar sua tese. O relator do caso no TJ-PR notou que os números dos processos inventados eram “curiosos”, muitas vezes com sequências como “1234-56”, “3456-78”, “12345-67” e “6543-21”.
A petição citava os supostos relatores de alguns dos falsos precedentes. Dois desses casos inventados teriam sido relatados por um desembargador que se aposentou muito tempo antes das datas mencionadas. Outro era atribuído a um desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e não do TJ-PR, como apontado. Havia ainda menção a dois desembargadores inexistentes em qualquer corte do país.
“Como se sabe, apenas e unicamente o advogado tem capacidade postulatória. Ainda não chegamos ao ponto de conceder tal benefício a sistemas computacionais”, disse Scaff. “O advogado tem obrigação de, no mínimo, revisar as peças feitas com o uso dessas ferramentas.”
“Judiciário não está brincando”
O desembargador Gamaliel ainda fez uma advertência ao advogado dativo responsável pelo recurso para se atentar ao Código de Ética e Disciplina da OAB.
“O Poder Judiciário não está brincando de julgar recursos”, afirmou. “Ao agir assim, o advogado não mostra a seriedade que o caso e o seu cliente exigem e merecem.”
Na visão do relator seria preciso separar as alegações verdadeiras das falsas para fazer a análise do recurso, “o que se torna inviável diante de tamanha falta de técnica”.
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Processo 0002062-61.2025.8.16.0019
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