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Fim de monopólio de arbitragem na B3 pode reduzir custos e impulsionar instituto

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28 de abril de 2025, 18h11

O monopólio da Câmara do Mercado da B3 (CAM-B3) sobre disputas arbitrais de empresas da categoria Novo Mercado pode chegar ao fim, caso a instituição considere um pedido feito pelo Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr) em resposta à Consulta Pública 01/2024, aberta pela própria bolsa.

números da bolsa de valores

Monopólio de disputas arbitrais na CAM-B3 pode cair e oxigenar o setor

Com mais câmaras no jogo, pode haver uma redução de custos nas arbitragens e, consequentemente, mais temas levados aos árbitros, de acordo com especialistas entrevistados pela revista eletrônica Consultor Jurídico. Hoje, empresas e investidores da categoria Novo Mercado têm de resolver suas rusgas obrigatoriamente na CAM-B3.

A consulta pública foi aberta em janeiro de 2024 pela própria B3, com a proposta de renovar o regulamento de arbitragem da bolsa de valores como um todo. As regras atuais estão em vigor desde 2011. O chamado foi aberto a agentes de mercado, companhias abertas, investidores, reguladores, associações, advogados e acadêmicos.

Em seu parecer, o CBAr pediu que no novo regulamento seja autorizada a escolha de câmaras de arbitragem diferentes da CAM-B3 para solução das controvérsias das empresas do segmento Novo Mercado, desde que elas se cadastrem na bolsa.

Atualmente, as empresas da categoria devem seguir à risca uma série de exigências de governança para se enquadrarem no grupo. Uma delas é que seus conflitos sejam resolvidos exclusivamente na CAM-B3.

Novas opções

Com mais opções de escolha, e, consequentemente, custos possivelmente menores, dizem os especialistas, as companhias poderão adotar modelos mais flexíveis de resolução de disputas, com etapas de mediação ou negociação antes ou durante o curso da arbitragem.

“Como parte do mercado entende que já não faz sentido ter apenas uma câmara, especialmente com custos tão altos, se houver mais opções e custos menores, pode haver um aumento dos casos apresentados à arbitragem”, explica o advogado Leonardo Leite, especialista em Direito Empresarial.

Esse cenário pode criar concorrências saudáveis, de acordo com Jaili Quinta Cunha, sócia da área de arbitragem do escritório Souza Okawa. Para ela, mais possibilidades de câmaras devem incentivar a eficiência no setor.  “Alguns exemplos são a adoção de tecnologias, regulamentos mais ágeis, especialização e câmaras mais preparadas para lidar com disputas ainda mais complexas.”

Para a advogada, o novo cenário pode fomentar melhores práticas de governança e influir diretamente na redução de riscos percebidos pelos investidores.

A longo prazo, diz a advogada Luciana Dias, outras câmaras tradicionais, como a International Chamber of Commerce (ICC) e a Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCBC), podem se destacar nesses processos, oxigenando o setor.

Tendência incerta

Apesar da possível abertura de novos caminhos e da redução de custos, Ricardo Aprigliano, sócio da área de resolução de disputas do Demarest, diz que é difícil prever, na prática, as consequências do fim do monopólio da CAM-B3. Afinal, as possíveis novas câmaras terão de ser credenciadas à bolsa de qualquer forma, diz ele.

O advogado também não vê relação direta entre a queda do monopólio e um possível aumento de questões levadas à arbitragem. Os conflitos entre as empresas listadas na B3 tendem a ser complexos e envolver muitos interesses, diz ele, o que limita as conciliações às câmaras já habitualmente procuradas nas disputas empresariais.

“A potencial ampliação de acordos pode ocorrer se as instituições arbitrais eleitas pelas companhias (após a eventual quebra do monopólio) tiverem mecanismos de estímulos a essas soluções consensuais. Entre todas as existentes, o CCBC tem uma política de descontos nas taxas cobradas para as partes que tentam fazer mediação antes ou durante uma disputa arbitral”, comenta Aprigliano.

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