Queda livre

Restaurante é condenado a indenizar cliente por queda em buraco sem sinalização

 

8 de fevereiro de 2025, 14h18

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou um restaurante a indenizar uma consumidora que caiu de altura aproximada de quatro metros ao tentar ar o banheiro do estabelecimento. A autora da ação fraturou o fêmur e precisou ser submetida a cirurgia e sessões de fisioterapia, além de enfrentar limitações de locomoção.

restaurante

Restaurante falhou na prestação de serviço ao não alertar sobre a existência do buraco

No caso, a cliente alegou que o espaço onde ocorreu o acidente não tinha sinalização ou barreira eficaz para alertar sobre o buraco que existia no local. O restaurante argumentou que a culpa foi exclusiva da consumidora, pois ela teria ignorado avisos e ultraado barreiras físicas colocadas na área interditada. Também sustentou que a autora tinha possível fragilidade óssea pré-existente e que o acidente foi sido leve, sem capacidade de causar fratura grave.

Os desembargadores, porém, destacaram que a situação configurou falha na prestação do serviço, regido pelo Código de Defesa do Consumidor. Eles observaram que “a tentativa de sinalização e de isolamento da área não foi suficiente para evitar o acidente de consumo, o que robustece a negligência da ré”. Segundo o colegiado, o nexo de causalidade ficou comprovado pelos prontuários médicos e pelo relato da própria empresa, que itiu ter retirado grades de proteção próximas ao buraco de ventilação.

Além do dano moral, a corte reconheceu o dano estético, pois a consumidora ficou com cicatriz na altura do quadril em razão do procedimento cirúrgico. Embora não seja um local frequentemente visível, a marca é permanente e decorre do acidente, o que justifica a indenização específica.

A 7ª Turma manteve a indenização de R$ 3 mil por dano estético e elevou para R$ 17 mil o valor referente aos danos morais. O aumento considerou a gravidade das lesões sofridas e a necessidade de advertir estabelecimentos comerciais sobre os cuidados com a segurança dos clientes. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

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Processo 0706097-63.2024.8.07.0001

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