A crítica do Processo Penal no aniversariante do dia: Jacinto Nelson de Miranda Coutinho
11 de fevereiro de 2025, 9h18
Este artigo é uma forma de reconhecimento e agradecimento ao professor, advogado e eterno orientador Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, por oportunidade dos seus 68 anos de idade, completados no dia de hoje: 11 de fevereiro.

Nascido em ville (SC), cidade onde trabalhei entre 2002-2009 como juiz de direito, ocasião em que nos encontramos num evento da Associação Catarinense dos Magistrados e, para mim, mudou a vida. Além de ter surgido o vínculo acadêmico, em seguida a orientação, as conversas e, principalmente o afeto ampliado, com Aldacy, Chica e Helô.
Fui acolhido; ganhei um lugar. Em ville pude conviver com Dona Clemência, mãe de Jacinto, já que morávamos próximos e, muitas vezes, ao sair do fórum ao final da tarde, ava para tomar um café e “charlar” sobre a vida, arte e cotidiano, em papos divertidíssimos. As memórias episódicas formam e performam a vida. Para sempre.
Professor Titular de Processo Penal da UFPR (Universidade Federal do Paraná), depois de ter ido estudar em Roma — La Sapienza —, retornou para Curitiba onde influenciou várias gerações de professoras e professores, além de profissionais do Direito. Além do Processo Penal, a articulação do Processo Penal com a Psicanálise mobilizou a minha formação, tendo sido apresentado ao movimento Direito & Psicanálise, constituído pela “falta”, significante que orienta o desejo e, por consequência, a possibilidade de seguir. Quando comecei a escrever o texto brotou um “sorriso” imediato das recordações vivenciadas.
Então, de sua vasta produção, selecionei algumas agens relevantes que, devidamente articuladas, quem sabe, possam produzir algum sentido:
“Ficou patente, por exemplo, que se não pode fazer um discurso psicanalítico do direito e muito menos um discurso jurídico da psicanálise. (…) Os elementos dos campos (direito e psicanálise), por outro lado, não têm a mesma estrutura e não podem ser tomados como lugar-comum. Arriscar a identidade é ceder à comodidade, mas incorreto, para não dizer falso. Atitude empulhadora, deslumbra na primeira aparência pelas fórmulas fáceis, mas oferece o cadafalso no momento seguinte.” [1]
“Por evidente, falar de motivo conceitual, na aparência, é não dizer nada, dada a ausência de um referencial semântico perceptível aos sentidos. Mas quem disse que se necessita, sempre, pelos significantes, dar conta dos significados? Ora, nessa impossibilidade é que se aninha a nossa humanidade, não raro despedaçada pela arrogância, sempre imaginária, de ser o homem o senhor absoluto do circundante; e sua razão o summum do seu ser. Ledo engano!; embora não seja, definitivamente, o caso de desistir-se de seguir lutando para tentar dar conta, o que, se não servisse para nada, serviria para justificar o motivo de seguir vivendo, o que não é pouco, diga-se en passant. […] “Nesta parca dimensão, o mito pode ser tomado como a palavra que é dita, para dar sentido, no lugar daquilo que, em sendo, não pode ser dito.” [2]
“Salvo os menos avisados, todos sustentam que não temos, hoje, sistemas puros, na forma clássica como foram estruturados. Se assim o é, vigoram sempre sistemas mistos, dos quais, não poucas vezes, tem-se uma visão equivocada (ou deturpada), justo porque, na sua inteireza, acaba recepcionado como um terceiro sistema, o que não é verdadeiro. O dito sistema misto, reformado ou napoleônico é a conjugação dos outros dois, mas não tem um princípio unificador próprio (…). Por isto, só formalmente podemos considerá-lo como um terceiro sistema, mantendo viva, sempre, a noção referente a seu princípio unificador, até porque está aqui, quiçá, o ponto de partida da alienação que se verifica no operador do direito, mormente o processual, descompromissando-o diante de um atuar que o sistema está a exigir ou, pior, não o imunizando contra os vícios gerados por ele.” [3]
“O discurso do direito, por este viés, é, por excelência, um discurso da totalidade, só possível através de um instrumental dogmático infalível: ‘a crença de amor’. Ideologia, mitos, fictio iuris: um sujeito jogado no mundo, mas amparado pela esperança. De tanto em tanto basta mudar o discurso, se a crença mantém-se intacta. Foi isso que aconteceu na Revolução sa: liberdade, igualdade e fraternidade representam o suprassumo de uma racionalidade iluminista. Estatuiu-se a verdade única, substituindo-se o príncipe pelo princípio (Ortega y Gasset). A igualdade, nunca se negou, é meramente formal, mas isso é uma cunha indesejável a um imaginário que não suporta a mera possibilidade de ser furado”. [4]
As citações servem para indicar o momento atual de manifestações de obscurantismo e demonstrações de excesso de poder, com ódio dirigido a minorias e vulneráveis. É justamente nesse momento de vociferação universal, que Mauro Mendes Dias [5] articula:
“As vociferações se fazem escutar à nossa volta e, muitas vezes, através de cada um de nós. Tanto que os gritos quanto a cólera nelas presentes nos permitem reconhecer, com facilidade, o ódio orquestrando os afetos. Algumas diferenças se mantêm entre vociferar e falar. Isso porque, em princípio, falar e gritar não são sinônimos. Mesmo que o grito possa comparecer durante a fala, as vociferações se referem aos gritos marcados pelo ódio, cujo fundamento é a recusa da possibilidade do diálogo, impedindo escutar aquele a quem se dirigem as palavras. (…) A emissão do grito com ódio portado pela condição de recusa é a posta em ato da voz da fera, como fera humana.”
Nesse sentido, Freud apontou:
“Já falamos da hostilidade para com a civilização, produzida pela pressão que esta exerce, pelas renúncias do instinto que exige. Se se imaginarem suspensas as suas proibições – se, então, se pudesse tomar a mulher que se quisesse como objeto sexual; se fosse possível matar sem hesitação o rival ao amor dela ou qualquer pessoa que se colocasse no caminho, e se, também, se pudesse levar consigo qualquer dos pertences de outro homem sem pedir licença –, quão esplêndida, que sucessão de satisfações seria a vida! É verdade que logo nos deparamos com a primeira dificuldade: todos os outros têm exatamente os mesmos desejos que eu, e não me tratarão com mais consideração do que eu os trato. Assim, na realidade, só uma única pessoa se poderia tornar irrestritamente feliz através de uma tal remoção das restrições da civilização, e essa pessoa seria um tirano, um ditador, que se tivesse apoderado de todos os meios de poder. E mesmo ele teria todos os motivos para desejar que os outros observassem pelo menos um mandamento cultural: ‘não matarás’.”
Prossegue Freud ao sustentar que somente pela pressão externa, efetiva e temida, promove observância, até porque:
“Se uma só pessoa consegue gratificar o desejo reprimido, o mesmo desejo está fadado a ser despertado em todos os outros membros da comunidade. A fim de sofrear a tentação o transgressor invejado tem de ser despojado dos frutos de seu empreendimento e o castigo, não raramente, proporcionará àqueles que o executam uma oportunidade de cometer o mesmo ultraje, sob a aparência de um ato de expiação. Na verdade, este é um dos fundamentos do sistema penal humano e baseia-se, sem dúvida corretamente, na pressuposição de que os impulsos proibidos encontram-se presentes tanto no criminoso como na comunidade que se vinga. Nisto, a psicanálise apenas confirma o costumeiro pronunciamento dos piedosos: todos nós não amos de miseráveis pecadores.” [6]
Discurso populista
Pois bem. É aqui que o discurso penal populista surge, sob as vestes do pandemônio fantasmagórico do medo da aparente segurança, da morte, da avareza, da possibilidade de salvar sua própria pele, por meio de saídas mais radicais, desde a solidão ou o suicídio, até supletivas, de separação, casamentos e/ou conversões religiosas. Em muitos casos, a mobilização subjetiva dá de costas para os demais humanos, na lógica da “farinha pouca, meu pirão primeiro”, aderindo aos discursos de plena segurança, exclusão de inimigos construídos, sobre a desfaçatez de novos impostores autorreferencias fantasiados de “pai da horda”, com figurino “Trash” e importado, típico lugar do “canalha”, diria Lacan. Promove, bem sabemos, o fascínio da certeza ao demitir, aparentemente, o sujeito da responsabilidade quanto as difíceis escolhas cotidianas, de seguir o “fluxo” do submetimento alienado. Campo aberto ao desfilar paranoico.
Por isso, Antonio Quinet, pontua: “o paranoico que se acredita esse Um único pode querer encarnar o Outro para todos os outros — posição que o aproxima do canalha. Presunçoso, sabe o que é bom para os outros, como conduzi-los e como fazê-los gozar, seja do saber, seja da vida eterna ou do paraíso.” [7] Mas não adianta buscar salvá-lo da armadilha do aprisionamento do desejo, porque a ‘Instituição’ apoderou-se de seu discurso e ele, como responsável por extirpar o mal da terra, encontra-se alienado, no dizer de Ric Santner:
“O paranoico e o ditador sofrem de uma doença do poder, que implica uma vontade patológica de sobrevivência exclusiva e uma disposição ou mesmo um impulso concomitantes de sacrificar o resto do mundo em nome dessa sobrevivência.” [8]. A adubação imaginária é perfeita e sutil, manipuladora da posição e da verdade daí resultante.
Tudo isso para poder afirmar que o discurso militarizado, de combate ao crime do outro, do movimento populista penal, estabeleceu-se no contexto atual. O moralismo de superfície, com suas promessas de segurança e ordem, arregimenta a massa jogada na inautenticidade. Tanto assim que “bandido bom é bandido morto”, com setores amplamente militarizados em suas práticas. O agigantamento do sistema penal operado nos últimos anos é uma realidade de mais de 700 mil presos.
Nesse modelo, prevalece a noção, amplamente analisada pela Criminologia Crítica (Vera Andrade, Alessandro Baratta, Juarez Cirino, dentre outros), de que a população não ite que o preso, a saber, o que praticou uma conduta criminalizada, tenha uma vida melhor do que àquele que está na rua, supostamente sem cometer crimes. Parece até intuitivo que não se possa ter a prisão como pena, dado os antecedentes históricos da compreensão de sua função: punição, castigo e redenção. Por isso Direitos Humanos de presos sugerem tanta aversão ao povo que deseja não só retribuição, mas sofrimento.
O tratamento humanitário mostra-se, ao discurso populista, da ordem do injusto. Até porque a população acredita-se longe do crime, sempre um comportamento do outro, embora brade por garantias quando a “chapa esquenta”.
Não deixa se ser cômico a crença de que a colocação de um humano trancafiado em um local lotado, sem alimentação, tratamento e direitos básicos, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (ADPF 347), possa ressocializar ou recuperar alguém. Mais: que o tempo de permanência para implicar em algo de engajamento social. Ao contrário: cria-se ódio, horror, recalcamento e uma explosão que volta no Real, em breve.
Além disso, dentro do Sistema Prisional a integridade física, sexual e moral depende da adesão, ao batizado em uma das facções, porque, em geral, o Estado nada controla, fazendo com que o aprisionamento em massa que vivenciamos nas últimas décadas seja o caminhar, melhor marchar, dada a militarização, rumo à tragédia e a morte. Mas aí talvez seja o momento em que o significante morte se estabeleça, como no fundo, o agente secreto de uma “Necropolítica” (Achiles Mbembe) que, cinicamente, fomenta-se e/ou tolera-se.
Câmaras de eco

O confronto dessas ideias pela linha do diálogo, todavia, mostra-se impossível, dada a construção de câmaras de eco, divisões entre “amigos” ou “inimigos” (Carl Schmitt, via Giorgio Agamben) nas redes sociais, cujo efeito é a fragmentação das múltiplas realidades, em delírios compartilhados de um mundo melhor, na tarefa ética de salvar os demais, tidos como incompetente, alienados, cretinos e objeto de salvação. O estratagema é o de sempre: 1) Eu vejo a verdade, você não; 2) Como consigo ver a verdade, tenho o dever ético de o salvar; 3) Mostro o caminho e dou o tom; 4) Posso usar a força para fazer você entrar no caminho certo, afinal, estou agindo em nome do bem, do Justo, da Verdade. Lacan diretamente diria que esse é o “discurso do canalha”, enunciado do lugar do mestre. Entretanto, chegamos a um ponto em que esse modelo não encontra espaço para diálogo racional e o riso, a poesia e o giro de sentido mostram-se como estratégias de enfrentamento de sua aparente regularidade, ordem e disciplina.
Se o chiste e o ato falho são o que escapa, isto é: quando a boca se fecha o inconsciente se entrega projetando a verdade singular, já que na linguagem sempre há tropeços [9], imprecisões e distorções, sua consideração deveria ser levada em conta. Mas isso não tem espaço nas vociferações de ódio, que se restringe ao “gritado”, relevando o não-dito como se desimportante fosse. Cyro Marcos da Silva, referindo-se ao jurídico, adverte:
“Convidam-nos a depor, pedindo promessa de verdade, embora todos já saibamos que a verdade é apenas semi-dita, balbuciada, gaguejada, não toda. Algo da verdade do sujeito poderá surgir, sim, no garimpo debruçado sobre um curso aquoso de mentiras, evasivas, dúvidas, conversas moles, inconsistências gelatinosas.”[10]
Pisa-se em terreno movediço, espinhoso, silenciado, e os silêncios, contudo, sempre dizem. Sustenta Orlandi: “Se a linguagem implica silêncio, este, por sua vez, é o não-dito visto do interior da linguagem. Não é o nada, não é o vazio sem história. É o silêncio significante.” [11]
Justamente nesse espaço, na hiância do discurso de ódio que, talvez, possa-se com Luis Alberto Warat, colocar o modo apolínio em xeque, com Dionísio. Aproveitando-se o dito por José Alexandre Ricciardi Sbizera [12]:
“Esta eficácia da destrutividade do riso se dá, possivelmente, pela sua incontrabilidade. O riso decorrente de uma situação cômica não é controlável senão por um grande esforço, e na medida em que o riso explode, ele se apresenta como uma ruptura, como uma descontinuidade do pensamento razoável, do saber lógico, do conhecimento estritamente científico. E o riso é incontrolável também no que se refere aos seus limites, aos seus domínios interditos; o riso tematiza áreas proibidas, sacralizadas, brinca com o divino, com a morte, com o poder, com o ado, com o presente e com o futuro. Aos interesses deste texto, importa que o riso mostre algo no direito que seja ineficaz, inútil, retrógrado, ainda que ridiculamente o sustentem como algo vigoroso e decente.”
Essa é uma das formas de resistência, levando-se muito a sério o discurso e o riso que se pode instalar no embate cotidiano, ao mesmo tempo em que, com Mauro Mendes Dias, deva-se reconhecer a impotência do discurso padrão que resvala na armadilha do diálogo do “ponto surdo”, a saber, entender a dinâmica e alterar as estratégias de conversação. Mas para isso, precisamos de uma postura diversa, porque se em vez de diálogo, tratar-se de monólogo de exuberância de razão, pode ser perda de tempo. Talvez sorrir e fazer sorrir possa ser um caminho para mostrar que a terra é redonda e não plana, porque os lotados de razão estão aí com sua pós-verdade, atreladas em geral a seitas e teorias da conspiração.
A afirmação de Millor Fernandes, que poderia ser de Marie-Laure Susini (Elogio da Corrupção: os incorruptíveis e seus corruptos) “Nunca vi um canalha que, nas reuniões íntimas, não invectivasse, com toda sinceridade, os canalhas do mundo. Nem um ladrão que não fosse contra o roubo. Mulheres e homens de comportamento desregrado são, em geral, os mais ferrenhos moralistas. E a primeira coisa que um governo despótico faz é inaugurar uma praça com o nome de Praça da Liberdade.”
Acabei deslizando para o “Sorria, você foi, é ou será objeto de vociferações cotidianas”.
A falta é condição de possibilidade para o desejo, sem que tenhamos condições de estabelecer, conscientemente, a “causa do desejo” que, todavia, não é pouco. Aliás, a falta nos move. É um privilégio poder conviver com Jacinto. Finalizo com o que ele escreveu no prefácio de um livro porque resume, por Fernando Pessoa, o que nos orienta:
“Quem me dera que eu fosse o pó da estrada
E que os pés dos pobres me estivessem pisando…
Quem me dera que eu fosse os rios que correm
E que as lavadeiras estivessem à minha beira…
Quem me dera que eu fosse os choupos à margem do rio
E tivesse só o céu por cima e a água por baixo…
Quem me dera que eu fosse o burro do moleiro
E que ele me batesse e me estimasse…
Antes isso que ser o que atravessa a vida
Olhando para trás de si e tendo pena…”
(Fernando Pessoa. — O guardador de rebanhos. In Obra poética. Rio de Janeiro: Nova Aguilar, 1990, XVIII, p. 215)
A tia continua tocando banjo. Feliz Aniversário.
____________________
[1] MIRANDA COUTINHO, Jacinto Nelson de. Jurisdição, Psicanálise e o Mundo Neoliberal. In: Direito e Neoliberalismo: Elementos para uma Leitura Interdisciplinar. MIRANDA COUTINHO, Jacinto Nelson de et alli. Curitiba: EdiBEJ, 1996, pp. 41-42.
[2] MIRANDA COUTINHO, Jacinto Nelson de. Introdução aos princípios gerais do processo penal brasileiro. In: Revista da Faculdade de Direito da UFPR, Curitiba, n. 30, pp. 163-164, 1998.
[3] MIRANDA COUTINHO, Jacinto Nelson de. Crítica à Teoria Geral do Direito Processual Penal…, p. 17-18:
[4] MIRANDA COUTINHO, Jacinto Nelson de. Jurisdição, Psicanálise e o Mundo Neoliberal…, pp. 48-49.
[5] DIAS, Mauro Mendes. O discurso da estupidez. São Paulo: Iluminuras, 2020, p. 21
[6] FREUD, Sigmund. Mal-Estar da Civilização…, p. 24 e Totem e tabu…, p. 83-84.
[7] QUINET, Antonio. O número um, o único… p. 18.
[8] SANTNER, Eric L. A Alemanha de Schreber…, p. 8.
[9] FREUD, Sigmund. Os chistes e sua relação com o inconsciente…, p. 66: “‘A. tomou emprestado de B. um caldeirão de cobre e após devolvê-lo foi acionado por B. já que o caldeirão tinha agora um grande furo que o tornava inutilizável. Sua defesa foi: ‘Em primeiro lugar nunca tomei emprestado um caldeirão de B.; e em segundo lugar o caldeirão já estava furado quando eu o peguei emprestado; e em terceiro lugar, devolvi-lhe o caldeirão intacto’. Cada uma destas defesas é válida por si mas reunidas excluem-se mutuamente.”
[10] SILVA, Cyro Marcos da. Entre autos e mundos…, p. 80.
[11] ORLANDI, Eni Puccinelli. As formas do silêncio: no movimento dos sentidos. Campinas: UNICAMP, 1997, p. 23.
[12] SHIZERA, José Alexandre Ricciardi .Linguagem, direito e literatura. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018, p. 29.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!