Eletricista demitido por furtar cabos de hospital não receberá 13º proporcional
11 de fevereiro de 2025, 17h55
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou um hospital de Porto Alegre do pagamento do 13º salário proporcional a um eletricista demitido por justa causa por furtar cabos elétricos no local. De acordo com o colegiado, a parcela é devida apenas no caso de dispensa sem justa causa.

Eletricista que furtou cabos elétricos não terá direito a 13º salário
Após imagens comprovarem os furtos, em 2022, o hospital demitiu o empregado por ato de improbidade (artigo 895, parágrafo 1º, inciso IV, da CLT). Em processo iniciado pelo eletricista, que buscava a anulação da dispensa, o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) mantiveram a justa causa. Contudo, foi deferido o pagamento do 13º proporcional, com base na jurisprudência do TRT-4.
No recurso de revista, o hospital argumentou que nenhum dispositivo legal prevê a obrigação de pagamento de 13º salário proporcional no caso de demissão por justa causa.
A relatora do recurso na 4ª Turma, ministra Maria Cristina Peduzzi, concordou com essa tese. Ela afirmou que, de acordo com a lei que criou o 13ª salário (Lei 4.090/1962), o empregado dispensado sem justa causa tem direito à parcela de forma proporcional, calculada com base na remuneração do mês da rescisão. De acordo com a magistrada, essa previsão foi julgada compatível com a Constituição, que assegura o direito ao salário natalino, sem alcançar o debate sobre o pagamento da proporcionalidade no caso de dispensa motivada por conduta grave do trabalhador. Assim, diante do reconhecimento da rescisão por justa causa, ele não tem direito ao 13º proporcional. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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RR 0020972-43.2023.5.04.0003
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