Na boca do caixa

TRT-2 autoriza penhora de faturamento de feirante devedor trabalhista

 

11 de fevereiro de 2025, 19h54

A 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) acolheu agravo de petição interposto por credor trabalhista autorizando a penhora na boca do caixa de comerciante que atua em feiras livres e em condomínios. A medida foi determinada após o insucesso de outros meios de execução patrimonial e diante de indícios de ocultação de valores pelo devedor.

feira na rua

TRT-2 determinou penhora trabalhista direto do caixa de feirante

Segundo o trabalhador, o feirante direcionava pagamentos de clientes para contas bancárias de terceiros, dificultando a localização de valores por meio de sistemas tradicionais como o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), ferramenta online de penhora. Ele comprovou a situação com recibos de transferências realizadas via Pix, direcionadas à conta bancária de um sobrinho do executado.

O pedido de penhora na boca do caixa foi negado inicialmente pela vara de origem, com o argumento de que o Sisbajud tem novas funcionalidades que o tornaram suficiente para obtenção dos recursos. Mas a desembargadora relatora, Dâmia Avoli, destacou que o tipo de penhora solicitada encontra respaldo na lei e “é providência executiva que pode contribuir para a satisfação do crédito e se adequa às peculiaridades do caso concreto”.

Além disso, o devedor limitou sua defesa à requisição da adoção de outras medidas executivas, não negando que continua em atividade comercial, o que, segundo a magistrada, reforça a tese de que haveria encobrimento do fluxo de caixa em nome do terceiro.

Ao acatar o pedido, a julgadora determinou que o oficial de Justiça averigue se os meios de pagamento disponibilizados pelo executado, incluindo máquinas de cartões de crédito e débito, direcionam valores para contas de terceiros, para coletar os dados necessários para o prosseguimento da execução. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

Processo 1000364-07.2023.5.02.0312

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