Resolução pode impulsionar mercado ilegal de cigarros
11 de fevereiro de 2025, 15h01
Em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), se validada, a Resolução nº 14/2012 da Anvisa, que proíbe a comercialização de produtos derivados do tabaco com ingredientes — incluindo, mas não se limitando, a componentes de sabor ou aroma —, poderá estimular um aumento significativo do mercado ilegal de cigarros no Brasil. A norma ignora a realidade deste mercado no país, fortemente marcado por uma concorrência desleal com graves impactos socioeconômicos. Além disso, várias questões éticas, especialmente relacionadas às consequências socioeconômicas, devem ser avaliadas.

Está provado que no Brasil, pela sua condição geográfica, as restrições à indústria do tabaco impulsionam o mercado ilícito de cigarros, uma vez que, ao contrário de desestimular o consumo, as medidas forçam a migração do consumidor para os produtos ilegais. A ilegalidade responde por 32% dos cigarros comercializados no país, movimentando o equivalente a R$ 9 bilhões, cenário que já chegou a graves 57%, em 2019 — uma fábula de dinheiro nas mãos da criminalidade. Um golpe, também, aos cofres públicos. Só com o mercado ilegal de cigarros, o país deixou de arrecadar, nos últimos 12 anos, aproximadamente R$ 105 bilhões.
O contrabando de cigarros é uma das principais fontes de renda para o crime organizado no Brasil. Produtos ilegais, grande parte oriundos do Paraguai, entram no país devido à dificuldade de fiscalização nas extensas fronteiras. Além disso, a disparidade de tributos entre Brasil e Paraguai contribui para a atratividade do contrabando. Enquanto no país vizinho, o imposto sobre o cigarro é de 13%, no Brasil as taxas vão de 70% a 90%. Isso faz com que o produto do crime seja oferecido a preços baixíssimos, atraindo o consumidor, numa concorrência desleal com o cigarro produzido legalmente.
Riscos do comércio ilegal
Uma proibição de difícil aplicação regulatória pode ampliar a concorrência desleal e, inadvertidamente, fortalecer redes criminosas que se beneficiam do mercado ilegal, aumentando seu alcance e influência. Portanto, requer uma abordagem que considere também as implicações socioeconômicas dessa medida. Isso porque, tal regulação — assim como todas as outras — será aplicada somente ao mercado formal, enquanto o mercado ilegal continuará produzindo toneladas de produtos com ingredientes e componentes distintivos de aroma e sabor.
Tais produtos continuarão a ser consumidos por uma parcela da população que não deixará de buscar alternativas para atender suas preferências de consumo, mas só as encontrará no comércio ilegal — e sem qualquer respeito às regras fitossanitárias. Ou seja, ao ignorar que a restrição recai apenas sobre o mercado formal, a medida desconsidera que mudar a composição do cigarro legal no Brasil não terá o efeito esperado — a queda no consumo — e será mais uma iniciativa comemorada pelos criminosos.
Está na hora de considerarmos a forte presença do cigarro contrabandeado no Brasil. Sem isso, negamos a verdade e continuamos a achar que o impacto da regulação, que só vale para uma parcela do mercado, será aplicada gerando os efeitos só imaginados nos gabinetes. O cigarro ilegal — que não paga impostos e ignora a Anvisa — chega ao consumidor, especialmente os mais jovens, com preços bem mais atrativos, estimulando o consumo.

Comércio paralelo não impõe restrições
A proibição, segundo a agência, busca reduzir o consumo de cigarros, especialmente entre os jovens. No entanto, será uma medida ineficaz e terá um efeito contrário, estimulando, ainda mais, a migração para o mercado ilegal, expondo os consumidores a produtos sem controle de qualidade, com composições mais nocivas. O comércio paralelo não obedece a nenhuma restrição, nem mesmo a proibição de venda para menores de idade, quanto mais eventual restrição à composição.
Medidas desproporcionais podem ter efeitos contrários aos desejados, fortalecendo o mercado ilegal e minando a capacidade do país de fiscalizar e controlar a venda de produtos derivados do tabaco.
Em vez de proibições radicais, fundadas em superficiais avaliações, é imprescindível buscar caminhos equilibrados que, com base na realidade, adotem medidas eficazes, considerando tanto a saúde pública como também o incentivo à ilegalidade que desconhece qualquer regulação. A regulamentação baseada em evidências científicas, aliada a um diálogo transparente entre governos, indústria e sociedade civil, é o caminho mais adequado para lidar com questões complexas como essa.
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