balança e cai

Município de Campinas ressarcirá seguradora por queda de ponte

 

17 de fevereiro de 2025, 13h47

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, proferida pelo juiz Claudio Campos da Silva, que determinou que o município indenize uma seguradora por prejuízos decorrentes da queda de um automóvel de uma ponte. O ressarcimento foi fixado em R$ 30,5 mil.

carro ando pela ponte, visto de cima

Município de Campinas vai indenizar seguradora que ressarciu carro que caiu de ponte

De acordo com os autos do processo, o veículo atravessava a ponte quando a estrutura cedeu e o carro caiu em um córrego, sendo levado pela correnteza. Após o sinistro, a empresa aprovou pagamento ao segurado no valor de R$ 30,5 mil.

Para o relator do recurso, desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, não houve culpa exclusiva da vítima, conforme alegação da municipalidade. “Ainda que a autora eventualmente tenha assumido risco de transitar por local com lâmina d’água sobre a pista […] se o local não se encontrava sinalizado ou interditado, o risco de queda de uma ponte não pode ser antevisto pelo condutor. A própria documentação apresentada pelo município apontou a possibilidade de inundação às margens dos rios, não demonstrada qualquer providência de sinalização ou interdição da área sabidamente de alto risco”, afirmou o magistrado, acrescentando que, ainda que não tenha havido falha do serviço público de fiscalização, manutenção e conservação da via pública, “é certo que houve falha no dever de sinalização e interdição de áreas de perigo”.

Os desembargadores Paulo Galizia e Antonio Carlos Villen completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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AC 1031487-17.2023.8.26.0114

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