CRIME CONTRA A HONRA

Ao afastar retorsão, TJ-SP mantém condenação de jornalista por injúria

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18 de fevereiro de 2025, 19h13

A retorsão imediata — resposta a uma injúria recebida — só é caracterizada quando é possível provar a existência de uma ofensa precedente e não existe um hiato temporal entre esse primeiro insulto e a sua resposta injuriosa.

Esse foi o entendimento da Turma Recursal Criminal do Colégio Recursal dos Juizados Especiais de São Paulo para indeferir o recurso do jornalista Breno Altman contra a decisão que o condenou pelo crime de injúria contra o presidente da organização pró-Israel StandWithUs Brasil, André Lajst, e o economista Alexandre Schwartsman.

Ofensas foram preferidas pelo jornalista Breno Altman no X (antigo Twitter)

Ofensas foram preferidas pelo réu por meio das redes sociais

As ofensas que provocaram o litígio foram proferidas por Altman no dia 7 de dezembro de 2023. “Pode parecer incrível, mas há sionistas brasileiros mais covardes e desqualificados que @AndreLajst e @AlexSchwartsman e @michel_gherman, entre outros. Esses ao menos se identificam. Mas o que dizer de energúmenos que escondem até o nome, com um tal @Mizazag e demais medrosos?”.

No recurso, Altman sustentou que não houve intenção injuriosa de sua parte, mas exercício da liberdade de crítica e legítima defesa contra ataques anteriores, a retorsão imediata.

No entanto, o relator do recurso, juiz Waldir Calciolari, afastou a alegação de retorsão. “A postagem feita pelo querelado não foi realizada de forma imediata e simultânea ao fato por ele mencionado, uma vez que a publicação da matéria escrita pelo querelante Alexandre no ‘X’ ocorreu em 06/12/2023 (fls. 179), enquanto a postagem do querelado foi publicada apenas no dia seguinte, em 07/12/2023.” 

Ele também destacou que o jornalista adotou uma postura ativa no sentido de injuriar, e os insultos proferidos macularam a honra dos autores da ação penal. “Conclui-se que não é caso de absolvição por falta de provas, tampouco de incidência do princípio da insignificância, haja vista há materialidade, tipicidade, dolo e plena imputabilidade, demonstradas na conduta delitiva.”

Diante disso, o relator votou pela manutenção da condenação, mas deu parcial provimento ao recurso para impor reprimenda exclusivamente monetária ao réu. O entendimento foi unânime. 

O advogado Daniel Bialski, que representa Schwartsman e Lajst, afirma que “é preciso antes de tudo afastar a fake news propalada”. “Mais uma vez ele foi condenado e essa condenação foi mantida. Não houve anulação de nada. A Justiça paulista mais uma vez o puniu por seu discurso de ódio e por suas condutas criminosas, seja antissemitismo, e agora injúria, em segunda instância. Sua prepotência ilícita não encontrará eco e aguardamos que ele seja sempre condenado por seus atos de intolerância. Aliás, estarei vigilante para que isso aconteça.”

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Processo 1050735-64.2023.8.26.0050

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