Um dos pilares do Direito Penal moderno, jurista alemão Claus Roxin morre aos 93 anos
20 de fevereiro de 2025, 12h58
Morreu nesta quinta-feira (20/2) o jurista alemão Claus Roxin, aos 93 anos de idade. Autor de vasta obra científica, o pensador é apontado por especialistas como um dos artífices do Direito Penal moderno.

Um dos principais pensadores do Direito Penal moderno, jurista alemão Claus Roxin morre aos 93 anos
Nascido em Hamburgo, em 1931, o jurista era professor catedrático emérito da Universidade de Munique, além de possuir 17 títulos de doutorados honorários conferidos por universidades em todo mundo.
Ele introduziu no Direito Penal o princípio de bagatela, também conhecido como princípio da insignificância, e aperfeiçoou a Teoria do Domínio do Fato, tese adotada por ministros do Supremo Tribunal Federal para condenar a maioria dos réus da Ação Penal 470 — processo que ficou conhecido como “mensalão”.
Na ocasião, o jurista deixou clara sua discordância com a interpretação que os ministros brasileiros fizeram do seu trabalho. Em entrevista que concedeu às repórteres Cristina Grillo e Denise Menche, da Folha de S.Paulo, em 2012, ele refutou a noção de que só o cargo serve para indicar a autoria do crime e condenou julgamento sob publicidade opressiva, como está acontecendo no Brasil.
O professor catedrático da Universidade Humboldt Berlim Luís Greco lamentou a perda.
“O professor Roxin não só revolucionou a forma de se pensar o Direito Penal: ele formou, inspirou gerações de juristas por todo mundo, sempre com generosidade, empenho, de forma cuidadosa. Eu diria até mesmo carinhosa. E se hoje o cultivo do Direito Penal em vários setores do planeta, especialmente na América Latina, e no Brasil, está alcançando o nível que está alcançando, isso deve muito à semente que ele plantou. Ele será sempre lembrado.”
O ministro Gilmar Mendes, do SRF, destacou o legado do intelectual alemão. “Jurista de ideias incontornáveis na atual dogmática penal, Claus Roxin deu nova roupagem à teoria do delito, com contribuições notáveis acolhidas por todo o mundo. Dono de celebrada carreira acadêmica — detentor do título de doutor honoris causa por inúmeras universidades distintas —, o pensador enfrentou temas tão vastos como arestosos, deixando a marca de sua concepção funcionalista na teoria do bem jurídico, na própria elaboração do princípio da bagatela e nas diversas contribuições voltadas ao tema da autoria delitiva, tendo destaque, no ponto, a teoria do domínio do fato.”
O decano do Supremo também afirmou que não tem dúvidas de que a obra de Roxin “continuará a frutificar, influenciando a compreensão de todos aqueles que, hoje e amanhã, decidam aprofundar-se nas instigantes sendas que compõem o Direito Penal e o Direito Processual Penal”.
O curso de doutorado de Gilmar resultou na tese “O Controle Abstrato de Normas Perante a Corte Constitucional Alemã e perante o Supremo Tribunal Federal” e foi concluído na Universidade de Munique, onde Roxin lecionava.
Quem também lamentou a morte do jurista foi Paulo Sávio Maia, advogado em Brasília e secretário-executivo do Centro Hans Kelsen de Estudos sobre a Jurisdição Constitucional (IDP).
“Ao concentrar seus esforços num tópico central da teoria do crime, o da autoria, Claus Roxin inscreveu seu nome no seleto rol de referências necessárias da dogmática penal moderna. O desenvolvimento conceitual do ‘domínio do fato’ rendeu inúmeros frutos, como, por exemplo, uma noção de coautoria que, regida pelo critério do ‘domínio funcional’, diferencia-se da estrutura da imputação da autoria (‘domínio da ação’, para a modalidade direta). É pena que alguma pulsão acusatória tenha extremado as teses lançadas por Roxin para a imputação da autoria mediata em ‘aparelhos organizados de poder’; no Brasil e na América Latina, isso serviu de verniz teórico para criminalizações indiscriminadas da atividade empresarial.”
O criminalista Alberto Zacharias Toron destacou a importância do jurista para os estudiosos de Direito Penal. “A morte do professor Roxin nos deixa a todos que estudamos o Direito Penal e também o processo penal um pouco órfãos. Ele é uma referência internacional, eu conheci duas vezes, uma num curso que eu fiz em Gottingen, outra no Brasil, quando ele veio a convite do IBCCRIM, um homem de um ato muito ameno, acolhedor e que ensinou gerações de profissionais e suas luzes continuam a iluminar os caminhos de todos os profissionais do direito, dos tribunais mundo afora e o legado dele é imenso e eu tenho certeza que esse legado será honrado pelas gerações de profissionais que se seguirem. Lembro que o grande discípulo dele é um brasileiro que hoje dá aula em Berlim, que é o nosso querido Luís Greco. E saudades, saudades eternas do professor Klaus Roxin”.
“Claus Roxin foi uma referência para todos no Direito Penal. Suas ideias sobre a relação entre dogmática penal e política criminal são a base de muitos avanços. Fará muita falta”, lamentou o professor da Faculdade de Direito da USP e advogado Pierpaolo Bottini.
Já o advogado Rodrigo Faucz destacou a importância da obra do jurista no combate ao populismo penal. “O professor Claus Roxin certamente foi o maior pensador do Direito Penal contemporâneo, contribuindo para uma doutrina coerente, crítica e respeitadora dos direitos individuais. Em um tempo em que o populismo penal e a irracionalidade das políticas públicas atinge níveis cada vez maiores, as obras do professor vão continuar indispensáveis, relevantes e atuais, proporcionando a base para discutirmos um modelo de justiça mais justo e pautado na dignidade da pessoa humana.”
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