direito dos herdeiros

Espólio pode pedir indenização em nome de vítima de Brumadinho

 

22 de fevereiro de 2025, 15h48

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o espólio de um empregado falecido em acidente de trabalho na tragédia de Brumadinho (MG) tem legitimidade para ajuizar ação com pedido de indenização por danos morais e existenciais em seu nome. O espólio é o conjunto de bens que formam o patrimônio do morto, a ser partilhado no inventário entre os herdeiros. Até que haja a partilha, ele é istrado por um inventariante.

trem de minérios da Vale em Brumadinho (MG)

Herdeiros de trabalhadores vítimas da tragédia de Brumadinho podem pedir indenização

O caso teve origem com o rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em janeiro de 2019, que resultou na morte de centenas de trabalhadores. O espólio de um dos empregados soterrados ajuizou ação requerendo indenização por danos morais e existenciais sofridos pelo falecido antes de sua morte.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) entendeu que o espólio não teria legitimidade para fazer esse pedido, pois danos morais são considerados personalíssimos e, em regra, não se transmitem aos herdeiros. Com isso, extinguiu a ação sem análise do mérito.

Espólio pode buscar indenização 

O espólio levou o caso ao TST. O ministro relator Maurício Godinho Delgado explicou que, quando reconhecido, o direito à indenização por danos morais e materiais faz parte do patrimônio do falecido e, por isso, pode ser transmitido aos herdeiros. A decisão se baseou no artigo 943 do Código Civil, que determina que esse direito a para os sucessores, e no artigo 12, que autoriza parentes próximos a buscar indenizações em nome do falecido.

Com a decisão, a 3ª Turma do TST determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho de origem, para que o julgamento dos pedidos formulados na ação prossiga. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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RR 10949-12.2020.5.03.0087

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