PEDAGOGIA MINISTERIAL

Flávio Dino defende constitucionalismo social em aula magna na PUC-SP

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25 de fevereiro de 2025, 15h48

Muito além do que considerar impactos políticos ou econômicos, o Supremo Tribunal Federal deve priorizar se um tema que é provocado a arbitrar está de acordo ou viola o texto constitucional. 

Ministro Flávio Dino posa ao lado do reitor da PUC-SP, Vidal Serrano Junior, e a vice-reitora, Carla Longhi

Ministro Flávio Dino posa ao lado do reitor da PUC-SP, Vidal Serrano Junior, e da vice-reitora, Carla Longhi

A análise é do ministro Flávio Dino, do STF, que ministrou aula magna para os calouros do curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na noite desta segunda-feira (24/2). 

Em sua exposição, o magistrado defendeu o que chama de “constitucionalismo social” e afirmou que seus votos no STF são pautados na ideia de que direitos não são um estorvo, mas sinais de desenvolvimento.

Durante quase uma hora, Dino tratou de temas variados que estão sob sua relatoria na mais alta corte de Justiça do país, como a precarização do mercado de trabalho, as queimadas na Amazônia, a controvérsia em torno das emendas parlamentares impositivas e a crise envolvendo o serviço funerário da cidade de São Paulo. 

Também tratou de assuntos, como regulação das mídias sociais, e lembrou que a atuação do STF nestes temas é provocada. “Você nunca viu ministros da Suprema Corte correndo na Praça dos Três Poderes atrás de um processo, dizendo: “Ei, entra aqui com a petição”. Não. Normalmente é o contrário: a gente corre e a petição vem atrás da gente”, brinca.

Precarização do trabalho

Dino explicou que o mercado de trabalho vive a era das desregulamentações, em que as pessoas trabalham sem direitos e não conseguem tirar férias, por exemplo. “E qual é o efeito sistêmico na sociedade? Daqui a pouco, ninguém se aposenta. Se as pessoas não ingressam no mercado de trabalho ou ao ingressar não têm direitos e não têm previdência, quem pagará a aposentadoria dos idosos, cujo número é cada vez maior? Porque ninguém hoje pensa em morrer antes do 80. Deus te livre. Quem paga? O Supremo pode deixar de se debruçar sobre isso?”, questionou.

Dino também defendeu os direitos trabalhistas. “Direitos não são obstáculos ao progresso material. São pré-condições para o verdadeiro progresso material. E nós estamos, portanto, com esse tema no Supremo Tribunal Federal. Gente, eu julgo isso todo dia. Todo dia de algum modo chega ao Supremo alguém que está trabalhando como pessoa jurídica de forma irregular, alguém está trabalhando como autônomo, alguém que foi excluído de alguma plataforma. Esse é um tema que o Supremo não pode agir com autocontenção. É nosso dever julgar”, defendeu. 

Autocontenção X ativismo

O ministro também criticou a crença de que a autocontenção do STF necessariamente é uma coisa boa e o ativismo, uma coisa ruim. “E é falsa a ideia de que o Supremo, quando se abstém de decidir alguma coisa, fez o certo. Quem tiver dúvida olhe o julgado do Supremo sobre a deportação de Olga Benário. Uma cidadã alemã, é verdade, casada com um brasileiro, grávida de um bebê e que foi para Alemanha e morreu no campo de concentração. Ela buscou evitar essa deportação onde? No Supremo Tribunal Federal. E o que foi que meus colegas da época disseram? Isso é ato político. Não é algo de importância. É certo entregar uma mulher grávida para morrer no campo de concentração?”, provocou Dino. 

Sobre ativismo judicial, Dino lembrou que a prática teve origem na Suprema Corte nos Estados Unidos, para negar o reconhecimento dos direitos dos escravizados como cidadãos plenos. “E isso durou até a década de 30. Então, não é possível imaginar que o Supremo Tribunal Federal brasileiro vai dar uma resposta automática, acrítica, de autocontenção ou de ativismo. É preciso sempre levar em conta o caso concreto.”

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