in dubio pro reo

Falta de laudo toxicológico leva à absolvição de acusado de estupro de vulnerável

 

2 de janeiro de 2025, 12h31

O princípio do in dubio pro reo exige a absolvição quando inexistem provas robustas e coerentes que sustentem a condenação.

Tribunal de Justiça de Goiás absolveu acusado de estupro de vulnerável

O entendimento é da 2ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás, que absolveu um homem condenado por estupro de vulnerável.

Segundo a decisão, não há provas do crime para além da palavra da vítima. Os depoimentos, entendeu o colegiado, contradizem a declaração de que houve estupro.

Além disso, não foi juntado aos autos exame toxicológico que demonstrasse que a vítima estava embriagada e, por isso, não tinha condições de resistir. A defesa argumentou que toda a condenação se baseou na declaração de que a vítima estava bêbada no momento do crime, e, por isso, o laudo seria essencial para demonstrar se houve ou não o delito.

“Embora a palavra da vítima não possa ser, pura e simplesmente, descartada, mostra-se temerário basear o édito condenatório única e exclusivamente nas explicações dela, mormente tendo em vista a insuficiência na produção de outros meios de prova para corroborá-los”, disse em seu voto o desembargador Adegmar José Ferreira, relator do caso.

“Com efeito, a condenação do acusado foi baseada em dados inábeis e frágeis a evidenciar, de modo seguro, a ocorrência do crime. Acarretaram, certamente, o enfraquecimento na averiguação do conjunto fático”, prossegue.

Atuou no caso defendendo o acusado o advogado Antônio Carlos Lima. Segundo ele, houve “desídia estatal”, uma vez que o laudo toxicológico deixou de ser juntado aos autos. “Alguém não juntou o laudo pericial de dosagem etílica a que a suposta vítima foi submetida. Não ficou determinado se a culpa pelo lapso foi da Polícia Técnica-Científica ou da Polícia Civil”, disse ele.

“O exame toxicológico era a perícia que comprovaria o grau de sua embriaguez, porém, apesar de realizado, não foi encontrado nos autos. Foi aplicado o princípio do in dubio pro reo”, afirmou.

Processo 5653054-24.2021.8.09.0051

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