Meio ambiente, esperança e renovação: um chamado à ação para 2025
4 de janeiro de 2025, 8h00
O início de um novo ano nos convida a um momento de reflexão e esperança também no que diz respeito a defesa do meio ambiente como matriz essencial para um mundo que possa fornecer os serviços ecossistêmicos capazes de propiciar qualidade de vida, equilíbrio e paz para as populações humanas e todas as formas de vida.

O ano de 2024 foi marcado por significativos desafios climáticos e ambientais no Brasil e no mundo. Estes eventos destacaram a necessidade de ações efetivas, eficazes e urgentes para mitigar os impactos das mudanças climáticas e buscar soluções que confiram segurança para a sociedade que busca um estado de bem viver.
Registrado como o ano mais quente da história, 2024 trouxe-nos mais próximos da meta de 1,5° C estipulada em 2015 por 194 países e a União Europeia no Acordo de Paris. A meta visava evitar consequências irreversíveis das mudanças climáticas, algo que parece frustrado diante do aumento contínuo das emissões globais nos últimos anos.
Nosso país experimentou eventos climáticos extremos, incluindo enchentes, com destaque para a tragédia de enormes proporções do Rio Grande do Sul, e secas prolongadas, que afetaram a vida de milhares de pessoas, a economia, a agricultura, o abastecimento de água dentre tantos outros efeitos negativos, gerando perdas e prejuízos que vão muito além dos materiais. Pessoas perderam famílias para as enchentes, perderam suas casas, suas memórias e em muitos casos, tudo que tinham construído por toda uma vida.
Em linha com as condições climáticas extremas, os incêndios florestais atingiram o Brasil de forma inclemente em 2024 e representaram uma ameaça séria, danificando ecossistemas, provocando perdas de vidas, comprometimento de solos e muitos outros danos.
Desafios sanitários importantes também podem ser atribuídos a fatores climáticos desregulados como é o caso da dengue que apresentou um aumento 400% maior em número de casos em relação a 2023.
Apesar dos desafios enfrentados, 2024 não foi apenas um ano de dificuldades, mas também de avanços. Muitos brasileiros, de governos e fora deles, tem se dedicado a construir soluções, a propor e executar estratégias e a desenvolver programas alvissareiros que apontam de forma efetiva que de toda crise se pode tirar ideias e construir novos caminhos civilizacionais.
Ainda que o desafio seja de proporções globais já que não envolve somente um esforço nacional, mas mundial, a tarefa que se impõe envolve esperança, trabalho, coragem e força para unir mentes e corações em torno de um objetivo comum capaz de promover uma mudança radical nos rumos da nossa civilização.
Assim, se as mensagens de catástrofe que tanto circulam pelas mídias e redes sociais são capazes de provocar medo e paralisia é dado que este não é um bom caminho. Não há nada que a inventividade humana, o espírito público, a solidariedade e a união em torno de uma causa não sejam capazes de superar.
A virada do ano, ao tempo em que pode ser somente uma data no calendário, pode também carregar, como simbologia, a necessidade de mudança, a força para o estabelecimento de novos propósitos, novas estratégias e novos caminhos.
Nesse campo de experimentação do novo podemos explorar quais perspectivas jurídicas podem ser renovadas para fortalecer a proteção ambiental e o estado de bem viver que tanto se almeja.
Se por um lado se reconhece que as abordagens jurídicas tradicionais – normas, punições istrativas e penais, ações judiciais intermináveis — tem falhado em alcançar os resultados esperados na velocidade necessária, o que então pode ser idealizado, no campo jurídico, em escala capaz de dar conta de endereçar nossos problemas ambientais de maneira eficaz?
Algumas propostas podem nos levar a reflexões importantes quando o que se precisa é rapidez, escala, resultados eficientes:
A construção de um grande pacto nacional em torno da agenda ambiental que envolva todas as partes interessadas da sociedade — governos, poder legislativo e judiciário, empresários, sociedade civil, academia. A construção de um pacto dessas proporções deve observar as peculiaridades estaduais. Não é possível que se viabilize um pacto nacional sem considerar que o Brasil tem diferenças regionais importantes e significativas. Nem tampouco é possível que a agenda ambiental seja limitada a concepção do ocupante do poder da vez.
A partir de um pacto real, viabilizado por meio de compromissos e metas, pode-se determinar novos rumos devem ser estabelecidos inclusive possivelmente envolvendo avanços e reformas legislativas.
O estabelecimento de uma agenda governamental técnica voltada a eficiência da máquina pública. O o aos recursos naturais é base da economia nacional. O agronegócio, a mineração, a exploração de petróleo, a construção de infraestrutursa como estradas, ferrovias, portos, aeroportos, a indústria, a geração de energia, o saneamento, o turismo, o o aos usos múltiplos da água, a exploração madeireira, dentre outros, determinam o curso dos avanços da agenda ambiental, inexoravelmente.
Esses avanços dependem do funcionamento eficiente, ágil, técnico, juridicamente adequado e desideologizado nos órgãos públicos ambientais. Não é possível que projetos importantes fiquem aguardem 10, 15 anos por uma licença ambiental ou que não hajam soluções eficientes para solução de ivos ou impedimentos a comercialização de produtos pela ineficácia da máquina pública.
O conhecimento e a informação ambiental deve ser pública, transparente e consistente, indicando caminhos para a implantação das políticas públicas, de forma inteligente. O conhecimento sobre o estado, quantidade e qualidade dos recursos ambientais deve ser produzido pelo poder público que deve direcionar ações, planejamento e estruturação do desenvolvimento nacional a partir de dados concretos e informações que possam subsidiar grandes planos nacionais.
Da mesma forma, as propriedades privadas devem manter suas informações ambientais atualizadas e, no caso da Amazônia, a regularização fundiária deve ser priorizada como forma de direcionamento de responsabilidades ambientais.
A responsabilização por danos e infrações ambientais deve ser conferida em escala, daí participando Poder Executivo, Judiciário e Ministério Público observando a conciliação e o foco em resultados de restauração e recuperação ambiental rápidos. O esforço de movimentação de uma responsabilização individual, focada em processos, sejam istrativos ou judiciais, tem baixa ou nenhuma efetividade quando se considera os resultados. É preciso avançar em soluções não contenciosas e que de fato possam observar a razoabilidade e o efeito de medidas voltadas à responsabilização.
Os setores produtivos devem ser considerados em seu grau e estágio de maturidade para a integração de políticas públicas ambientais. É preciso estruturar diálogos setoriais construtivos e que permitam avanços em posições e consciência ambiental aliada a estratégias de desenvolvimento. A tônica na estruturação desses diálogos e pactos setoriais deve considerar avanços contínuos e progressivos. A base da estruturação deve ser, sobretudo em setores ainda mais imaturos quanto à pauta, a pacificação entre pessoas e natureza.
A atuação jurídica, seja no campo da advocacia, da acusação e dos juízes, no que diz respeito a formação de precedentes e jurisprudência, deve considerar um conhecimento técnico aprofundado e não romantizado, ideologizado ou idealizado sobre as questões ambientais. Há uma reserva do possível, do alcançável, do razoável e equilibrado que deve ser buscada incansavelmente pelas estruturas jurídicas e suas ferramentas em operação. Nem tudo que é ideal é o possível nesse tempo, nesse momento do aqui e agora.
Em resumo, algumas propostas que podem ser implementadas seguindo um curso diferente e quiçá mais maduro:
1 – Construção de um pacto nacional ambiental: Envolver todas as partes da sociedade; considerar peculiaridades estaduais; estabelecer compromissos e metas; possíveis reformas legislativas.
2 – Agenda governamental técnica: Focar na eficiência da máquina pública; setores econômicos dependem de recursos naturais; necessidade de órgãos públicos ambientais eficientes e desideologizados.
3 – Transparência e consistência da informação ambiental e planejamento do desenvolvimento nacional: Conhecimento ambiental público e transparente; planejamento do desenvolvimento nacional baseado em dados concretos; regularização fundiária na Amazônia como prioridade.
4 – Responsabilização por danos ambientais: Enfoque em restauração rápida; avanços em soluções não contenciosas; necessidade de conciliação e resultados efetivos.
5 – Integração progressiva e contínua de políticas públicas pelos setores produtivos: Diálogos setoriais construtivos; avanços contínuos e progressivos; pacificação entre pessoas e natureza em setores menos maduros.
6 – Atuação jurídica técnica e equilibrada: Formação de precedentes e jurisprudência baseadas na melhor técnica; busca por soluções razoáveis e equilibradas; reconhecimento das limitações práticas.
Que as mudanças que urgem e são necessárias inspirem a ação nacional em torno da agenda ambiental no ano de 2025 que se inicia.
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