TRT-2 autoriza envio de ofício a sites de apostas para localizar bens de devedor
10 de janeiro de 2025, 20h33
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) reformou uma sentença de primeira instância para autorizar o envio de ofícios para que sites de apostas online informem sobre créditos dos executados. O juiz Paulo Sérgio Jakutis, relator da matéria, pontuou que o livre o ao Judiciário, previsto na Constituição Federal, “não se limita ao direito de ajuizar ação, mas de obter um provimento jurisdicional efetivo”.

Sites de apostas deverão informar créditos de executados quando forem solicitados
No acórdão, o magistrado ponderou sobre as responsabilidades na busca dos meios necessários para a satisfação do crédito trabalhista. Ele disse que cabe à parte diligenciar e promover os atos para o andamento do feito e “incumbe ao juiz a condução do processo, proporcionando, de forma célere, a efetividade da prestação jurisdicional já confirmada pela coisa julgada”.
Para Jakutis, porém, exigir que o credor prove alteração na situação financeira dos executados a fim de mostrar indícios de que poderiam existir créditos em sites de apostas “seria demandar o que é chamado na jurisprudência de ‘prova diabólica’ ou impossível”. Ele concluiu dizendo que a Justiça do Trabalho está mais bem preparada para obter a resposta necessária ao prosseguimento da execução.
Por fim, o juiz destacou que as “conhecidas ‘bets’” foram regulamentadas por meio da Lei 14.790/2023 justamente como política de combate à lavagem de dinheiro e à ocultação de valores. E determinou que “a empresa notificada, como terceira devedora do executado, está intimada a não realizar o pagamento ao executado”, caso haja valores e ativos da parte ré que estejam sob sua guarda. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.
Processo 1000572-64.2016.5.02.0464
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