Dino suspende restrição de consultas a afetados por licenciamentos ambientais
25 de janeiro de 2025, 14h31
Em decisão monocrática, o ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino suspendeu os efeitos de um decreto de Minas Gerais, que restringe os casos de consulta prévia a povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais afetados por licenciamentos ambientais. Conforme o ministro, a norma estadual tratou de pontos cuja competência é privativa da União.

O ministro ressaltou que a matéria é competência da União e não dos estados
Em um dos trechos do decreto, por exemplo, a norma define o que se deve entender por “terra indígena”. Na decisão, Dino ressaltou que, além de tratar de matéria cuja competência é da União, o instituto da consulta livre, prévia e informada, previsto em convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e incorporado à legislação brasileira, não pode ser limitado por normas estaduais.
O Decreto Estadual 48.893/2024 prevê, entre outros pontos, que a consulta só será realizada quando os licenciamentos afetarem povos indígenas reconhecidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e define como terra indígena a demarcada pela fundação e homologada pela União.
Quanto às comunidades quilombolas, exige que sejam certificadas pela Fundação Cultural Palmares. Já os povos e comunidades tradicionais devem ser certificados pela Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais.
A liminar atende a pedido da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7776. A decisão monocrática será analisada pelo Plenário do STF em sessão virtual de 14 a 21 de fevereiro. Com informações da assessoria de comunicação do STF.
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ADI 7.776
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